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4 DE OUTUBRO DE 2012

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3.3.1. Programa de Emergência Social

O PES identifica as situações de resposta social mais urgentes e encontra-se aberto a novas medidas e

soluções, ou mesmo a soluções à medida, com mecanismos de execução passíveis de ajustamento no

terreno. Este Programa foi lançado em outubro de 2011, para vigorar, pelo menos, até dezembro de 2014, e

assenta na promoção e proteção dos direitos dos mais excluídos e de muitos que estão numa situação de tal

desigualdade que necessitam de medidas que possam minorar o impacto social da crise. Assim, concentra a

sua ação em cinco áreas essenciais de atuação:

Responder às Famílias confrontadas com novos fenómenos de pobreza;

Responder aos mais Idosos, com rendimentos muito degradados e consumo de saúde muito elevados;

Tornar a inclusão da Pessoa com deficiência uma tarefa transversal;

Reconhecer, incentivar e promover o voluntariado;

Fortalecer a relação com as Instituições Sociais e com elas contratualizar respostas.

Este Programa tem como objetivos prioritários combater a pobreza, reforçar a inclusão e coesão sociais,

bem como ativar as pessoas, capacitando-as e incentivando-as através de atividade socialmente útil,

combatendo o desperdício, fomentando a responsabilidade social e dinamizando o voluntariado. Neste

contexto, conta com o contributo essencial das entidades da Economia Social e foi desenhado em estreita

colaboração com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), União das Mutualidades

e Misericórdias por serem estas as organizações que, estando no terreno, melhor compreendem a realidade.

O PES tem inscrito um vasto conjunto de medidas que já se encontram em fase de concretização. Entre as

várias medidas encontra-se a revisão da legislação relativa ao Fundo de Socorro Social (FSS), de forma a

definir com clareza as finalidades do fundo, identificar as suas receitas, bem como as situações passíveis de

apoio e respetivo enquadramento procedimental, numa ótica de consolidação legislativa, transparência,

certeza e segurança jurídicas. Neste contexto, não perdendo de vista os princípios que presidiram ao Fundo,

perspetiva-se a concessão de apoios em situações de emergência social, alerta, contingência ou de

calamidade e de exclusão social, assim com o apoio às instituições de solidariedade social que prossigam fins

de ação social.

As medidas cuja execução foi iniciada em 2012 continuarão a ser executadas, com destaque para a

regulamentação da medida de promoção e proteção de acolhimento institucional para crianças e jovens em

risco (casas de acolhimento temporário, lares de infância e juventude e apartamentos de autonomização),

assim como para a regulamentação do centro de atividades ocupacionais. Ainda, neste âmbito, merece

referência a revisão do licenciamento dos equipamentos sociais.

3.3.2. Combate à pobreza e reforço da inclusão e coesão sociais

As medidas de combate à pobreza e de reforço da inclusão e da coesão sociais encontram-se fortemente

articuladas entre si, e têm vindo a ser dinamizadas e executadas no âmbito do PES.

Para além da atualização das pensões mínimas, sociais e rurais em 3,1%, a opção governativa contemplou

medidas tais como a atualização dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais que servem de

base de cálculo das pensões. Tendo como preocupação a desburocratização e a simplificação do respetivo

procedimento administrativo, com vista ao reforço da eficácia da proteção garantida por esta prestação e ao

combate ao abuso e à fraude, procedeu à revisão global do rendimento social de inserção (RSI), e ao

estabelecimento das regras referentes à atribuição ao pedido de renovação da prestação do RSI e ao contrato

de inserção.

Foram ainda concretizadas as medidas de proteção social, de natureza contributiva, garantida aos

trabalhadores independentes economicamente dependentes na cessação de atividade e a proteção social

garantida aos administradores e gerentes e aos trabalhadores independentes com atividade empresarial na

cessação da atividade.

No plano do apoio às famílias de menores recursos, salientam-se o desenvolvimento do mercado social de