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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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respetivas entidades públicas participantes, potenciando-se a redução dos custos de funcionamento e de

contexto que a atual conjuntura reclama.

Com este diploma estima-se uma redução de 40 a 50% do número de empresas locais, mantendo-se

aquelas que, cumprindo as regras e os critérios definidos, comprovadamente têm condições para a

prossecução das suas finalidades com qualidade e sustentabilidade.

Encontra-se também já em vigor a lei que estabelece o novo Estatuto do Pessoal Dirigente da

Administração Local. Com este diploma, introduziu-se racionalidade e disciplina num domínio onde a ausência

de critério era regra.

Ao invés da redução proporcional e universal dos dirigentes municipais em 15%, conforme se previa no

âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, estabeleceram-se regras de maior racionalidade,

levando a que, inclusivamente, muitos municípios possam aumentar o número de dirigentes, sendo certo que

em muitos outros o número de dirigentes a reduzir suplanta de forma significativa os 15%, alcançando-se, no

cômputo global, uma redução não inferior a 18%.

Destaca-se, ainda, para o ano de 2013, o acompanhamento que será efetuado junto das Autarquias Locais

quer na aplicação da Lei dos Compromissos, quer ainda nas candidaturas ao Programa de Apoio à Economia

Local (PAEL). Com efeito, a linha de crédito disponibilizada no âmbito do PAEL visa permitir aos municípios a

regularização de parte das suas das dívidas, constituindo este Programa um importantíssimo estímulo à

economia local.

Em 2013 entrará, ainda, em vigor o regime jurídico das autarquias locais, das entidades intermunicipais e

da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,

assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais.

Com esta reforma visa-se cumprir um desígnio fundamental na prestação do serviço às populações: atribuir

o exercício das competências às entidades que se encontrem em melhores condições para as exercer.

Adicionalmente, no que tange às Finanças Locais, a revisão a operar terá como objetivo criar condições para a

sustentabilidade financeira das autarquias e para um novo paradigma de receita própria, reforçando os

mecanismos de disciplina, tanto a nível orçamental, como na gestão de recursos humanos.

3.5. Comunicação Social

De acordo com o Programa do Governo, o Grupo RTP verá alterado o seu modelo institucional de gestão

em 2013 na sequência da aplicação do plano de sustentabilidade económica e financeira da empresa, por um

lado, e da sua inserção no perímetro orçamental do Estado (Orçamento do Estado), por outro.

Este critério de exigência e de responsabilidade norteará igualmente a relação do Governo, enquanto

acionista maioritário, com a Agência Noticiosa LUSA através da aplicação de um novo contrato de concessão.

O Estado manterá uma política de apoio financeiro à comunicação social, regional e local, e acompanhará

ativamente os grandes debates que se desenvolvem na esfera internacional sobre a comunicação social. O

Estado manterá um diálogo permanente com o sector e promoverá as alterações legislativas que se mostrem

necessárias para fazer face aos permanentes e velozes desenvolvimentos tecnológicos e de mercado e que

permitam a diminuição dos encargos e burocracias para os operadores.

A concretização do objetivo de promover uma comunicação social pluralista e responsável passa,

fundamentalmente, pela garantia da liberdade de expressão e de informação, do pluralismo e da

independência dos órgãos de comunicação social, para o que a existência de um serviço público de rádio e de

televisão de qualidade constitui um contributo incontornável. Neste contexto, as opções a prosseguir são:

assegurar uma comunicação social livre e plural; oferecer um serviço público de qualidade e incentivar a

comunicação social regional e local.

O Governo manterá uma política de apoio financeiro à comunicação social, regional e local, e acompanhará

ativamente os grandes debates que se desenvolvem na esfera internacional sobre a comunicação social.

Irá também ser revisto o regime de incentivos à comunicação social regional, restabelecendo as garantias

de isenção na sua atribuição e valorizando os apoios que visem a qualificação das empresas e a criação de