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4 DE OUTUBRO DE 2012

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3.3.3. Economia social

Ainda no sentido de promover a sustentabilidade financeira das instituições sociais, o Orçamento de Estado

(OE) para 2012 garantiu a salvaguarda da isenção de IRC para as instituições sociais e foi, ainda, possível

garantir a instituições sociais a devolução de 50% do IVA com as despesas em obras. Com o mesmo intuito de

apoio a este sector, foi, igualmente, reforçada a verba em ação social no OE de 2012, com vista a fortalecer as

instituições que dão resposta e o apoio às famílias e aos portugueses que passam maiores dificuldades. Em

junho foi assinado um Protocolo para a criação de uma linha de crédito de apoio a instituições sociais, por sete

anos, com juros bonificados.

De referir, igualmente, que se encontra em curso a modernização do sistema de registo das Instituições

Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Por seu turno, na assunção de que o voluntariado é uma atividade inerente ao exercício de cidadania que

se traduz numa relação solidária para com o próximo, está a ser ultimado o Plano Nacional de Voluntariado,

transversal a várias áreas com o objetivo de estimular a coesão social.

Dando continuidade ao trabalho em curso, prosseguirá o esforço de avaliação e acompanhamento dos

instrumentos e do suporte legal da cooperação entre o Estado e as instituições sociais e serão exploradas

medidas para resolução dos problemas decorrentes da ação desenvolvida pelas instituições no âmbito da

cooperação. Serão ainda estudados e avaliados modelos das políticas de ação social para diferentes níveis

territoriais e grupos-alvo, nomeadamente no que concerne ao planeamento da Rede de Serviços e

Equipamentos Sociais, ao financiamento e provisão dos serviços, bem como às adaptações necessárias para

responder ao envelhecimento demográfico e às migrações internas.

Continuará a desenvolver-se o trabalho de modernização do sistema de registo das IPSS, informatizando e

simplificando o processo de registo.

Por outro lado, será revisto o Estatuto do Mecenato e o Estatuto de Utilidade Pública, através da concessão

de maiores facilidades na atribuição de apoios a estas entidades, desburocratizando o apoio do Estado, das

empresas e da sociedade civil.

Proceder-se-á ao alargamento da rede de Serviços de Informação e Mediação para as Pessoas com

Deficiência com as autarquias locais, possibilitando uma informação e encaminhamento mais próximo das

pessoas com deficiência e das suas famílias.

3.3.4. Família e natalidade

As creches assumem um papel determinante para efetiva conciliação entre a vida familiar e profissional das

famílias. Importa, nesse sentido, fortalecer uma rede de resposta que proporcione à criança um espaço de

socialização e desenvolvimento integral, que inicie e salvaguarde um percurso educativo, ao mesmo tempo

que auxilia a manutenção do sustento parental ou o reencontro destes com o mercado de trabalho. Nesse

sentido o Governo procedeu a uma otimização da capacidade de resposta de creches. A medida, inscrita no

PES, permitiu aumentar, sem pôr em causa parâmetros de segurança e qualidade, de 8 para 10 o número de

vagas para crianças nas salas de berçário; de 10 para 14 nas crianças das salas entre o 1.º e o 2.º ano; e de

15 para 18 nas crianças a partir dos 2 anos.

Também ao nível das famílias com pessoas idosas se aprofundou a resposta prestada. Possibilitou-se um

aumento da capacidade instalada nos lares. O alargamento da capacidade total das estruturas residenciais,

sem abdicar da qualidade, foi também potenciado pela extensão da sua capacidade máxima que poderá agora

estender-se até aos 120 residentes. Por outro lado, alargaram-se os serviços de apoio domiciliário.

Num contexto em que se torna premente uma maior proteção familiar, outras medidas foram também

acauteladas, nomeadamente, a isenção de IRS das prestações sociais, o que poderá para famílias mais

desprotegidas constituir uma salvaguarda importante; a majoração em 10% do subsídio de desemprego para

casais com filhos a cargo; a criação dos descontos sociais de energia para agregados familiares com mais

dificuldade; o reforço das escolas TEIP; o alargamento do subsídio de desemprego para trabalhadores

independentes; a manutenção do programa PIEF; e a criação do mercado de arrendamento social, que