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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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arrendamento – executado no âmbito de uma parceria entre o Estado, as Câmaras Municipais e entidades

bancárias – que promove a utilização de casas a preços inferiores aos do mercado (rendas até 30% abaixo

relativamente aos valores normalmente praticados em mercado livre), bem como a criação de tarifas sociais

no sector dos transportes, no preço dos serviços de fornecimento de eletricidade e gás natural. Os descontos

sociais de energia incluem um Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, uma Tarifa Social de

Gás e uma Tarifa Social de Eletricidade, que são cumulativos.

No âmbito do combate à pobreza extrema e à exclusão, destaca-se a criação do Programa de Emergência

Alimentar, inserido na Rede Solidária de Cantinas Sociais, que permite garantir às pessoas e/ou famílias que

mais necessitem, a acesso a refeições diárias gratuitas. Encontra-se em fase de finalização o Protocolo com

vista à criação do Banco de Medicamentos, do alargamento do Banco Farmacêutico e das farmácias com

responsabilidade social, que permitirá o acesso a medicamentos em condições mais favoráveis à população

mais vulnerável.

No que respeita à inclusão e participação social das pessoas com deficiências ou incapacidades realça-se

a execução das medidas inseridas na Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF). Tendo em atenção que

a acessibilidade é uma componente essencial para a inclusão e participação social das pessoas com

deficiência e suas famílias, procedeu-se à alteração do regime da propriedade horizontal no Código Civil,

possibilitando a estas pessoas a criação de condições de acessibilidade não dependentes de maioria em

assembleia de condomínio. Elaborou-se o relatório respeitante à 1.ª fase do Plano Nacional de Promoção de

Acessibilidades (PNPA) e foi apresentada a 2.ª fase de execução do PNPA. Foi, ainda, apresentado um

projeto com alterações ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que inclui as normas técnicas de

acessibilidade permitindo uma maior exequibilidade do diploma, bem como a fiscalização.

Procedeu-se, igualmente, à elaboração do relatório anual da lei que proíbe a discriminação em razão da

deficiência e no risco agravado de saúde e do 1.º Relatório no âmbito da Convenção sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência.

Foi também reforçada a comparticipação financeira no Programa Paralímpico, permitindo assim assegurar

a integração da área da deficiência intelectual.

Em termos de prioridades de ação, são de salientar:

O combate à pobreza e o reforço da inclusão e da coesão, enquanto pilares fundamentais da ação

governativa, prosseguirão com o apoio às pessoas de menores recursos e que se encontram mais expostas a

situações de pobreza e exclusão.

O Governo continuará a analisar o quadro global das políticas de combate ao desemprego, dando especial

relevância aos novos desafios colocados aos sistemas de proteção, e a contribuir para a estimação dos efeitos

físicos e financeiros das alterações no âmbito das prestações de desemprego.

As políticas de apoio aos grupos socialmente mais vulneráveis privilegiarão o desenvolvimento de

respostas integradas no domínio da formação e do emprego que permitam uma estreita articulação entre o

conteúdo dessas ações e as especificidades desses grupos, em particular os desempregados de longa

duração e os beneficiários do RSI.

A intervenção junto da população mais idosa centrar-se-á no prosseguimento do alargamento dos serviços

de apoio domiciliário, permitindo aos idosos a manutenção da sua residência e do seu quotidiano diurno

autónomo, mas precavendo e apoiando a sua segurança no período noturno.

Também a inclusão e participação das pessoas com deficiência ou incapacidade continuará a ser

prioritária, prosseguindo o acompanhamento: i) da execução das medidas previstas na Estratégia Nacional

para a Deficiência; ii) das medidas previstas para a 2.ª fase do Plano Nacional de Promoção das

Acessibilidades; e iii) da aplicação da lei que proíbe a discriminação em razão da deficiência e no risco

agravado de saúde.

Procurar-se-á envolver as universidades e os centros de investigação no desenvolvimento de metodologias

que permitam avaliar a utilização dos recursos públicos no âmbito das políticas sociais.