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4 DE OUTUBRO DE 2012

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melhoria sensível da qualidade – e da perceção da qualidade pelos cidadãos e empresas – dos serviços

judiciais, em todas as suas vertentes. O Governo apresentará, até à vigência das reformas estruturais

processuais, mecanismos intercalares para resolver as questões do atraso na ação executiva.

O Governo está, assim, profundamente empenhado na construção de um melhor sistema de Justiça em

Portugal, por considerar que um dos benefícios que tal melhoria promove se situa no âmago da legitimidade

do próprio sistema e dos seus operadores, essencial para a paz social e para a confiança do cidadão no seu

país.

Nesta linha, pretende-se estabelecer a gestão do sistema judicial em função de objetivos,

preferencialmente quantificados, cujas grandes linhas devem ser acordadas com os Conselhos Superiores de

magistrados, no pleno exercício das suas funções.

Num segundo domínio, foi possível, com a criação de equipas especiais para resposta adicional à

acumulação de processos, num esforço conjunto com o Conselho Superior da Magistratura e com o Conselho

dos Tribunais Administrativos e Fiscais, promover até ao final do mês de julho a conclusão de cerca de 95.400

processos de execução e de cerca de metade dos processos fiscais de valor superior a 1 milhão de euros que

se encontravam pendentes.

O Governo continuará, ao longo do ano de 2013, empenhado em promover as adequadas medidas

especiais que permitam o reforço da resposta do sistema de Justiça.

Na sequência dos trabalhos que têm vindo a ser desenvolvidos em 2012, no âmbito da Reforma do

Processo Civil, o Código do Processo Civil concluirá o processo legislativo em 2013 e entrará em vigor nesse

ano. Assim, espera-se iniciar em 2013 a monitorização do impacto da reforma do processo civil no

funcionamento da justiça, designadamente no que respeita à conclusão de processos em tempo útil e

razoável.

No âmbito da promoção do acesso universal à Justiça e ao Direito, para tutela judicial efetiva dos

interesses legítimos dos cidadãos e dos agentes económicos, 2012 foi um ano marcante no aumento da

fiscalização interna do sistema do acesso ao direito, por forma a garantir que os recursos financeiros do

Estado são repartidos da forma mais justa possível, mercê da garantia da prestação efetiva do trabalho no

âmbito do apoio judiciário, que apenas assim pode ser estendido a todos os que dele efetivamente

necessitam.

É um processo que se prolongará para o ano de 2013, não só na vertente do aumento da transparência do

regime do acesso ao direito, mas também da introdução de melhorias reais no regime do apoio judiciário.

Em 2013 será ainda oportuno promover uma melhor coordenação entre os meios e estruturas de resolução

alternativa de litígios e a própria organização judiciária, não para confundir as suas diferentes naturezas e

legítimos pressupostos, mas para promover a possível criação de sinergias e a melhor resposta aos cidadãos.

Outro pilar fundamental do sistema e, portanto, prioridade estabelecida para 2013-2016, é o combate à

corrupção e o reforço da justiça penal, respeitando as garantias de defesa e contribuindo para melhorar a

imagem da justiça criminal.

Em 2012 foram apresentadas e aprovadas na generalidade pela Assembleia da República propostas de

revisão do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código de Execução de Penas, que promovem

um claro investimento na credibilização da justiça penal, nas garantias dos direitos dos cidadãos e no reforço

do estatuto penal das vítimas. Nestas propostas consagram-se novos direitos de informação, apoio e

intervenção no processo e eliminam-se expedientes dilatórios.

As propostas do Governo representam ainda uma reforma intercalar, mas que se impunha desde já,

esperando-se que entrem em vigor em 2013. Sem prejuízo, o Governo está apostado em promover a reforma

sistémica do Código Penal e do Código do Processo Penal, num processo que deverá iniciar-se em 2013.

No domínio da credibilização da justiça penal destaca-se a confirmação do papel de uma polícia de

investigação criminal especializada na investigação de crimes de maior complexidade, cuja estrita

dependência da lei, liberta de funções de natureza de policiamento de proximidade (que acarretam

necessárias relações sociais próximas com as situações em investigação) constitui por si uma garantia