O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE OUTUBRO DE 2012

27

jurídico abrangente, que confira a necessária coerência e sistematização à disciplina aplicável ao universo das

empresas do SEE, nomeadamente no que respeita ao reforço do poder de controlo e monitorização no

Ministério das Finanças.

Constituem matérias nucleares deste diploma:

• A adoção de modelos e regras claras e transparentes na criação, constituição, funcionamento e

organização das empresas públicas, de acordo com as melhores práticas internacionais;

• O reforço das condições de eficiência e eficácia, operacional e financeira;

• A criação de mecanismos que visem contribuir para o controlo do endividamento do setor público.

Neste novo regime jurídico, os planos de atividades e orçamento das empresas do Setor empresarial do

Estado passam a ser eficazes apenas após aprovação do titular da função acionista que, neste novo regime

jurídico, cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças.

As empresas públicas não financeiras que integram o SEE passam a necessitar de autorização do

Ministério das Finanças para aceder a financiamento superior a um ano.

Determina-se que as Empresas Públicas Reclassificadas (EPR) não podem recorrer ao endividamento

bancário, cabendo ao Estado, bancos multilaterais de desenvolvimento ou ao Banco Europeu de Investimento

suprir as suas necessidades na estrita medida do necessário. O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito

Público – IGCP, EPE – passa a assumir a responsabilidade da gestão direta das carteiras de derivados para o

caso das EPR. Passa também a emitir parecer prévio e vinculativo para as operações de derivados nas

restantes empresas do SEE.

2.5.2. Reestruturação do Setor Empresarial do Estado

É de assinalar o cumprimento da determinação de corte nos custos operacionais das empresas do SEE,

cabendo às empresas potenciar os planos de redução de custos que, segundo os compromissos no âmbito do

Programa, visam um corte sustentado de pelo menos 15% nos custos com pessoal e fornecimento de serviços

externos face a 2009.

Neste âmbito, assume particular relevância a gestão de recursos humanos do SEE, encontrando-se em

curso um programa de redução de efetivos na generalidade das empresas que inclui rescisões voluntárias.

Está também a proceder-se à adaptação dos benefícios existentes nos Acordos de Empresa, que representam

elevados custos anuais e reduzem a flexibilidade na gestão dos recursos humanos.

Procedeu-se a uma racionalização ao nível da oferta nos sistemas de transportes públicos de passageiros

e a respetiva atualização tarifária e revisão dos diversos regimes de bonificação, com especial impacto na

Carris, STCP, ML, MP, CP e REFER.

O SEE, não considerando o efeito do justo valor e excluindo o Setor da Saúde, Estradas de Portugal e

Parpública, registou no primeiro semestre de 2012 uma melhoria dos resultados operacionais face ao período

homólogo de 2011. Esta melhoria reflete-se na inversão de um prejuízo operacional agregado de 65,8 M€ para

uma situação de lucro operacional no montante de 37,2 M€.

A Estradas de Portugal e a Parpública contabilizaram melhorias ao nível dos seus resultados operacionais

positivos. Estes valores evoluíram, respetivamente, de 188,7M€ para 227,2M€ e de 178,3M€ para 817,8M€. O

Setor da Saúde, agregando um prejuízo operacional de 87,3 M€, assinalou uma melhoria de 26,8% face ao 2.º

trimestre do 2011.

Decorrentes da reestruturação do SEE, várias empresas foram extintas ou entraram em liquidação neste

período, nomeadamente:

• Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, SA (Setor de gestão de infraestruturas);

• Sociedade Frente Tejo, SA (Setor de requalificação urbana e ambiental);

• Empresa Nacional do Turismo, SA;

• Parque Expo, SA;