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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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adicional da credibilidade do sistema penal em Portugal.

Procurar-se-á assim, no horizonte 2013-2016, melhorar as condições de exercício de funções da Polícia

Judiciária promovendo, já em 2013, a revisão do enquadramento legal das respetivas carreiras, o que,

associada à mudança para as novas instalações, dotadas de excelentes condições, permitirá um reforço real

da capacidade de resposta desta Polícia.

O Governo mantém como prioridade o combate à corrupção, tendo já em 2012 sido criado o Gabinete de

Recuperação de Ativos e promovida a articulação com peritos para o combate ao crime económico. Para 2013

será ainda efetuada uma aposta forte na formação neste domínio, com a inclusão nos programas do Centro de

Estudos Judiciários de cursos visando aprofundar conhecimentos para o combate ao crime económico.

Espera-se, assim, que em 2013 seja aprovada no âmbito parlamentar a lei contra o enriquecimento ilícito,

dotando-se assim Portugal dos meios necessários para uma melhor resposta de combate à corrupção.

Em 2012 teve início o processo de revisão do Código do Procedimento Administrativo, do Estatuto dos

Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código do Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com a

constituição da comissão de revisão destes diplomas, sendo prevista a apresentação das primeiras propostas

em 2013.

Também em 2012 foi promovida, pelo Governo, quer a adoção dos princípios orientadores da recuperação

extrajudicial de devedores, com o propósito de fomentar o recurso ao procedimento extrajudicial de

recuperação de empresas, bem como de contribuir para o aumento do número de negociações concluídas

com sucesso, quer a alteração do Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas (CIRE), no sentido

da simplificação de formalidades e procedimentos. O novo CIRE veio, ademais, instituir o processo especial de

revitalização, um mecanismo célere e eficaz que possibilita a revitalização dos devedores que se encontrem

em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente.

O Governo desenvolverá o novo regime jurídico do processo de inventário.

São amplos os desafios que o Governo abraça com a reforma estrutural e integrada do sistema de Justiça

em Portugal, e que em 2012 avançou já em larga medida, investindo nos alicerces da sua evolução e melhoria

sustentada e discutida com todos os parceiros judiciários, cujo horizonte se prolonga para 2013-2016.

3.3. Solidariedade e Segurança Social

O Governo assumiu no seu programa a necessidade de aprofundar um conjunto alargado de iniciativas e

de executar medidas concretas que, assentes na salvaguarda da dignidade das pessoas, possam garantir

mínimos vitais de subsistência e de bem-estar, particularmente aos mais vulneráveis, as crianças, os idosos,

as pessoas com deficiência, os desempregados e todas as pessoas que se encontrem em situação de

carência e de vulnerabilidade social.

Neste sentido, o trabalho tem-se pautado pelo reforço da articulação com as instituições da sociedade civil,

designadamente as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as misericórdias e as

mutualidades, alargando a sua esfera de intervenção e promovendo uma maior flexibilidade e autonomia de

ação de forma a potenciar um maior leque de respostas de apoio social mais ajustadas às necessidades

emergentes da população. Para tanto, foi assinado um Protocolo de Cooperação, plurianual, entre o Ministério

da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a

Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a União das Mutualidades, em janeiro de

2012.

Cumulativamente, a atual conjuntura tem exigido, por um lado, a continuidade de um conjunto de medidas

e programas com impacto no combate às situações de maior pobreza e exclusão e, por outro, obrigando a

uma forte intervenção sobre os novos fenómenos de pobreza gerados pela crise económica e financeira,

fazendo assentar essa intervenção numa resposta extraordinária corporizada no Programa de Emergência

Social (PES).