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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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2.4. Política Fiscal

A situação das finanças públicas em Portugal e o cumprimento do Programa de Ajustamento Económico

tornam necessário prosseguir o ajustamento também pela via fiscal. A política fiscal terá como linhas

estratégicas para o ano de 2013 os seguintes vetores: (i) continuação da reforma estrutural da administração

tributária; (ii) reforço do combate à fraude e à evasão fiscais e aduaneiras; (iii) alargamento da base tributável

e restruturação das taxas; e (iv) alargamento da rede de Convenções para evitar a Dupla Tributação firmadas

com outros Estados.

2.4.1. Reforma estrutural da administração tributária

Em 2011 procedeu-se a uma reforma profunda da Administração Tributária, através da fusão das três

Direções Gerais que a integravam, dando lugar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Estrategicamente,

pretendeu-se renovar a missão e objetivos da administração tributária e aduaneira, assegurar maior

coordenação na execução das políticas fiscais e garantir uma mais eficiente alocação e utilização dos recursos

existentes.

A reestruturação tem permitido reduzir custos mediante a simplificação da estrutura de gestão operativa, o

reforço do investimento em sistemas de informação e a racionalização da estrutura local, adaptando-a a um

novo paradigma de relacionamento entre a administração tributária e o contribuinte, em que os canais remotos

(designadamente a via eletrónica) ganharam um peso preponderante.

Na segunda fase desta reforma estrutural, a ocorrer ainda em 2012, proceder-se-á a uma integração dos

serviços centrais de suporte da AT (gestão de recursos humanos e gestão financeira e patrimonial), dos

sistemas de informação e operacionalizar-se-á a Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), a qual será

responsável por:

a) Assegurar uma assistência personalizada aos contribuintes garantindo o acompanhamento do seu

relacionamento global com a administração, em todas as fases do ciclo tributário, designadamente através da

atribuição de um «gestor de contribuinte»;

b) Prestar informações sobre a situação dos contribuintes, nomeadamente através de informações

vinculativas, bem como esclarecer as dúvidas por eles suscitadas, tendo em consideração as orientações

administrativas que contenham a interpretação das leis tributárias;

c) Avaliar e propor a aceitação de acordos prévios de preços de transferência;

d) Desenvolver modelos de gestão do risco, tendo em vista a identificação, análise, avaliação e cobertura

dos riscos tributários decorrentes das atividades dos contribuintes.

A racionalização dos serviços distritais e locais da AT será concretizada numa segunda fase, a ocorrer em

2012/2013, e será realizada de acordo com o previsto na sua lei orgânica. Trata-se de reorganizar a estrutura

local e distrital da administração tributária do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade

de resposta no desempenho das suas funções, reduzindo os seus custos de funcionamento mas melhorando

o nível do serviço prestado aos contribuintes.

Finalmente, em 2013/1014, depois de consolidada a integração dos serviços, proceder-se-á, numa terceira

fase, ao aperfeiçoamento das estruturas organizativas e dos processos de funcionamento da AT, passando de

uma estrutura organizada por imposto para uma estrutura organizada por funções (informações/instruções,

liquidação, serviço ao contribuinte), e prosseguindo-se os esforços de racionalização dos serviços existentes.

Deste modo, reforçar-se-á a aplicação efetiva do princípio da igualdade, da estabilidade e coerência do

sistema tributário, conferindo maior segurança e transparência nas relações com os contribuintes e

assegurando o respeito pelos seus direitos e garantias.