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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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Quadro 2.1 – Evolução do emprego nas Administrações Públicas

A informação recolhida através do recenseamento dos órgãos e serviços da administração central, regional

(Regiões Autónomas) e local (Autarquias Locais), incluindo empresas públicas reclassificadas, constitui um

importante instrumento de gestão para conhecer, caracterizar e acompanhar a evolução dos respetivos

recursos humanos, possibilitando uma atuação preventiva, proactiva e esclarecida aos decisores na gestão da

Administração Pública. Este facto adquire uma relevância crescente num contexto de contenção orçamental

com fortes restrições à admissão de novos efetivos e de redução de encargos com recursos humanos, e em

que as responsabilidades transversais se encontram ampliadas pelo Programa de Ajustamento Económico.

Por outro lado, este repositório de informação suporta o desenvolvimento de reflexões e iniciativas

pertinentes em matérias referentes à organização e recursos humanos das Administrações Públicas, como

seja o estudo abrangente (já iniciado) sobre diferenças de retribuição entre o setor público e o setor privado.

Para reforço da informação de gestão, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 vai alargar o

âmbito das entidades reportantes do SIOE, estendendo a obrigação de reporte às demais entidades públicas

não abrangidas pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, designadamente empresas

públicas, associações públicas e outras pessoas coletivas públicas. Nesse contexto, o SIOE irá assumir-se

como repositório único da informação relativa à organização e aos recursos humanos das entidades públicas

ou controladas pelas administrações públicas eliminando a fragmentação na informação relevante.

As reduções anuais de 2% no número de trabalhadores das administrações públicas (central, local e

regional) mantêm-se como objetivo para 2013 (e para 2014), a alcançar através do efetivo controlo dos fluxos

de pessoal e incluem uma redução significativa dos contratos a termo.

Após o censo eletrónico instituído pela Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, foi efetuada a avaliação do

custo/benefício e viabilidade financeira das fundações com recomendações relativas à manutenção ou

extinção, à redução ou à cessação dos apoios financeiros concedidos, bem como à manutenção ou

cancelamento do estatuto de utilidade pública, de acordo com as exigências definidas na Lei n.º 24/2012, de 9

de julho. Esta Lei:

• Estabelece regras claras para evitar abusos na utilização do instituto fundacional, visando uma evidente

separação entre a instituição privada de fundações e a sua instituição pelo Estado;

• Cria mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente para todas as situações em que

estejam em causa a utilização de dinheiros públicos, quer diretamente, quer pelos benefícios decorrentes da

utilidade pública;

• Formula a proibição de utilização do estatuto fundacional para prejudicar credores do património

• Submete as fundações ao cumprimento de um conjunto de obrigações de transparência, introduz limites

às despesas com o pessoal e a administração, relativamente às fundações que recebem apoios públicos ou

têm benefícios fiscais; e

-0,5% -1,4%

-10

-6

-2

2

6

10

0

100

200

300

400

500

31 dez 2011 31 mar 2012 (p) 30 jun 2012 (p)

10

3 P

os

tos

de

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ba

lho

Administração central (esq.) Adm. Regional Açores (esq.)

Adm. Regional Madeira (esq.) Administração local (esq.)

Adm. públicas - var. face a 31-12-2011 (%)