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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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dedicados e um período de tempo definido.

As mudanças a adotar serão enquadradas numa estratégia que lhes confira coerência global e visibilidade.

Esta estratégia será consubstanciada por um plano de ação detalhado, com base num calendário realista, que

assegure a consistência entre a ambição dos objetivos e os recursos alocados à sua concretização, e que

garanta uma sequência adequada das reformas a introduzir.

No âmbito do enquadramento legislativo, o Governo irá no decurso do ano de 2013:

a) Rever a Lei de Enquadramento Orçamental para acolher o conjunto de procedimentos e regras de

natureza orçamental recentemente aprovados ao nível comunitário;

b) Promover a aprovação e entrada em vigor da revisão da Lei das Finanças Locais e das Finanças

Regionais, indo ao encontro das melhores práticas internacionais;

c) Promover a adaptação das normas internacionais de contabilidade pública (IPSAS) em Portugal.

2.3. Administração Pública

2.3.1. Organização da Administração Pública

A racionalização da Administração Pública, tal como prevista no Programa do XIX Governo Constitucional,

vai sendo desenvolvida em fases sucessivas e complementares.

O Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) – primeira iniciativa de melhoria

da organização da Administração Central - traduziu-se numa redução significativa do número de serviços e

organismos dos ministérios, integralmente refletida nas leis orgânicas dos ministérios:

Quadro 2.3 – Leis orgânicas dos Ministérios do XIX Governo Constitucional

Decreto-Lei Data

Ministério das Finanças DL 117/2011 15-12-2011

Ministério dos Negócios Estrangeiros DL 121/2011 29-12-2011

Ministério da Defesa Nacional DL 122/2011 29-12-2011

Ministério da Administração Interna DL 126-B/2011 29-12-2011

Ministério da Justiça DL 123/2011 29-12-2011

Ministério da Economia e do Emprego DL 126-C/2011 29-12-2011

Ministério da Saúde DL 124/2011 29-12-2011

Ministério da Educação e Ciência DL 125/2011+Decl. Rectif. 3/2012, de 26/01 29-12-2011

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

DL 126/2011 29-12-2011

Presidência do Conselho de Ministros DL 126-A/2011 29-12-2011

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

DL 7/2012 17-01-2012

Fonte: Ministério das Finanças

Com efeito, a evolução do número de serviços e organismos de caráter estável, em resultado da aplicação

do PREMAC, pode ser observada no quadro seguinte: