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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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Assim, passaram a integrar o Orçamento do Estado as entidades públicas que, independentemente da sua

natureza e forma, tenham sido incluídas no Setor das Administrações Públicas no âmbito das Contas

Nacionais.4

Um outro aspeto que foi reforçado na Lei de Enquadramento Orçamental foi o carácter «top-down» do

processo do Orçamento. Assim, em 2012 o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de

lei com o quadro plurianual de programação orçamental para o período 2013-2016, o qual define, para a

Administração Central, limites de despesa financiada por receitas gerais, em consonância com os objetivos do

Programa de Estabilidade e Crescimento5.

Por outro lado, os programas orçamentais passaram a ter obrigatoriamente o carácter vertical6,

contribuindo também para a redução da fragmentação do processo orçamental.

O Orçamento do Estado passou a estar estruturado por programas, permitindo uma melhor percepção dos

recursos afetos às diferentes políticas públicas. A formulação do Orçamento do Estado por programas foi

ensaiada no Orçamento relativo ao ano de 2011 e consolidada em 2012. Cada programa orçamental tem um

único Ministério executante, ou seja, não há programas horizontais, e desta forma, a responsabilidade dos

Ministérios pelos resultados alcançados fica reforçada.

Quadro 2.2 – Programas Orçamentais e Entidades Gestoras (OE/2012)

2.2.3. Modelo de Controlo Orçamental

A aplicação do processo de orçamentação por programas veio permitir uma visão global e mais abrangente

de cada um dos Ministérios, abrindo caminho para a delegação de competências nos Ministérios Setoriais, que

podem assim passar a assumir a responsabilidade principal na execução dos seus orçamentos. Neste sentido,

no decurso da execução do Orçamento do Estado de 2012, foi aplicado pelo Ministério das Finanças um

modelo de controlo orçamental assente na responsabilização dos Ministérios Setoriais pela execução do seu

orçamento.

Cada Ministro deve ser responsável pelo estrito cumprimento dos limites orçamentais fixados para o seu

Ministério, cabendo-lhe, designadamente, a responsabilidade de corrigir eventuais desvios. O exercício desta

responsabilidade individual de cada Ministro, bem como da responsabilidade de controlo global das contas

públicas por parte do Ministério das Finanças, é dificultado pela elevada fragmentação do processo

orçamental. Com o objetivo de atenuar esta dificuldade de controlo, foram designados, por cada Ministro,

interlocutores políticos e técnicos (coordenadores dos programas orçamentais) junto do Ministério das

Finanças para o acompanhamento e controlo da execução orçamental. Este processo permitiu uma redução

4 Publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística, e referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento, sendo para o efeito

equiparadas a Fundos e Serviços Autónomos. 5 Deve ler-se Documento de Estratégia Orçamental

6 Isto é, cada programa apenas pode ser executado por um único ministério

Código do

Programa Programa Ministério Executor

001 Órgãos de Soberania Encargos Gerais do Estado

002 Governação e Cultura Presidência do Conselho de Ministros

003 Finanças e Administração Pública Ministério das Finanças

004 Gestão da Dívida Pública Ministério das Finanças

005 Representação Externa Ministério dos Negócios Estrangeiros

006 Defesa Ministério da Defesa Nacional

007 Segurança Interna Ministério da Administração Interna

008 Justiça Ministério da Justiça

009 Economia e Emprego Ministério da Economia e do Emprego

010 Agricultura, Mar e Ambiente Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território

011 Saúde Ministério da Saúde

012 Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar Ministério da Educação e Ciência

013 Ciência e Ensino Superior Ministério da Educação e Ciência

014 Solidariedade e Segurança Social Ministério da Solidariedade e Segurança Social

Fonte: M inistério das Finanças.