O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE OUTUBRO DE 2012

23

Para o ano de 2013, perspetivam-se para o SNCP:

• Continuar o seu desenvolvimento através do aumento do número de Acordos Quadro, de renovações de

vários dos existentes, promovendo ajustamentos à sua adequação e capacidade de resposta às necessidades

e de novas contratações de bens e serviços para a Administração Pública. Serão incluídas novas categorias

de bens e serviços, tendo em conta a natureza transversal da despesa e a sua importância, e promove-se o

aumento do nível de abrangência do sistema, com a vinculação gradual do SEE;

• Desenvolver uma estratégia, suportada em base tecnológica que a viabilize, que permita:

o A progressiva e completa desmaterialização do ciclo de contratação pública, englobando o suporte ao

ciclo integral de compra, do planeamento e agregação de necessidades ao pagamento;

o O relacionamento desmaterializado entre os contratantes e a Administração Pública;

o A existência de um repositório único de informação de compras, que potencie o desenvolvimento do

planeamento e agregação;

o A interligação com os suportes eletrónicos existentes, plataforma ou portal de recolha de informação

relativa às compras públicas, com vista à redução de custos para a Administração Pública e ao aumento da

sua eficiência.

• Definir, desenvolver e executar estratégias de compra e negociação para as aquisições centralizadas,

preservando e incrementando os níveis de concorrência nos respetivos sectores de atividade;

• Aumentar a eficiência e eficácia do SNCP através da:

o Simplificação e agilização dos processos de compra de baixo valor;

o Dinamização e adaptação dos processos de aquisição nas categorias onde o mercado e oferta são

caraterizados por atualização e evolução permanentes.

2.3.4. Gestão do Parque de Veículos do Estado

A gestão centralizada do Parque de Veículos do Estado (PVE) tem como princípios orientadores o controlo

da despesa, a responsabilidade das entidades utilizadoras, a simplificação e automatização dos processos,

bem como, atendendo à política nacional e comunitária neste domínio, a preferência por uma frota automóvel

ambientalmente mais avançada.

A redução efetiva da dimensão da frota do Estado, atualmente em cerca de 27.000 veículos, tem sido

superior a 2% ao ano, comprovando-se os benefícios da centralização deste serviço.

No âmbito da gestão do PVE, estabelecem-se como linhas de atuação:

• Manter uma forte restrição na aquisição de veículos novos, considerando a adequação às necessidades

específicas dos serviços;

• Definir os cargos da Administração Pública com competências para a utilização de veículos do PVE,

com base em critérios a estabelecer, tornando o processo de atribuição de veículos mais transparente, e

obtendo-se um maior controlo sobre a frota e possibilitando o abate dos veículos excedentários e de

substituição;

• Rever as tipologias dos veículos a adquirir e respetivos valores de aquisição, valores de renda ou

aluguer mensal, de modo a reduzir substancialmente os custos associados;

• Desenvolver a componente de gestão de frota, através da centralização de procedimentos de

contratação de manutenção. Possibilitar-se-á, desta forma, um maior controlo sobre todo o ciclo de vida do

veículo e a redução dos respetivos custos de utilização;

• Equacionar a adoção de novas políticas de mobilidade que não impliquem a aquisição de novos

veículos ou a utilização de veículos existentes do PVE, desde que menos onerosas.