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4 DE OUTUBRO DE 2012

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estratégico sobre a dimensão marítima de Portugal que permitam dinamizar as atividades ligadas ao Mar,

fortalecendo a «economia azul».

Deverá prosseguir a execução da Estratégia Nacional para o Mar, destacando-se a elaboração de uma lei

de bases do ordenamento do Espaço Marítimo como um domínio estruturante da política para o mar que dará

um contributo decisivo para a racionalização dos respetivos usos e promoverá o melhor aproveitamento de

todas as suas potencialidades. Este instrumento será a base para processos de licenciamento simples e ágeis.

Acompanhar-se-á a execução da Política Marítima Integrada da União Europeia e promover-se-ão as

medidas e políticas transversais relacionadas com os assuntos do mar.

Ainda no âmbito do ordenamento do espaço marítimo, é importante desenvolver ferramentas direcionadas

para a cooperação transfronteiriça. Prosseguir-se-ão os trabalhos relativos ao processo de extensão da

plataforma continental, tendo em vista a respetiva conclusão.

No âmbito da informação sobre a biodiversidade marinha, o Governo promoverá o desenvolvimento e a

execução do Sistema de Informação para a Biodiversidade Marinha (projeto «M@rbis»), em cooperação com

a comunidade científica, de forma a garantir a partilha e o acesso à informação e à promoção da gestão

integrada do oceano. Promover-se-ão ações de pesquisa e prospecção de recursos naturais marinhos.

Prosseguirá o reforço da competitividade e desenvolvimento sustentável do sector da pesca, objetivo para

o qual contribuem de forma importante os resultados do processo de negociação da reforma da Política

Comum das Pescas (PCP) e da Organização Comum de Mercado (OCM), assim como da negociação do

futuro fundo financeiro destinado a apoiar a Política Marítima Integrada e a Política Comum das Pescas no

período 2014-2020.

No âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) o Governo pretende concretizar novas

modalidades de financiamento, mais ajustados ao atual contexto económico e, em paralelo, continuar a

beneficiar de outros apoios comunitários destinados ao sector da pesca e ao mar.

No âmbito do ambiente marinho realça-se a continuidade da execução da Diretiva Quadro Estratégia

Marinha através da participação ativa de Portugal nos trabalhos junto da União Europeia e nos termos da

Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR).

No que diz respeito à formação e investigação nas áreas do Mar, será colocada em curso uma reforma que

contribua para a sua simplificação e para melhoria das competências marítimas e da certificação das

profissões relacionadas com o Mar. Será também revisto o Regulamento da Náutica de Recreio.

Em termos de modelação e previsão meteorológica e oceanográfica, deverão ser incrementadas as

capacidades nacionais de deteção, modelação e previsão de muito curto prazo, aumentando o valor das

capacidades nacionais enquanto elemento das redes europeias e mundiais de observação e de alerta.

5.7 Ambiente

No domínio da gestão estratégica do ambiente, inicia-se a concretização da política climática “pós-2012”,

da Diretiva Europeia de Emissões Industriais, a revisão do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte

Ambiental e o novo ciclo de planeamento de recursos hídricos.

Será melhorado o licenciamento ambiental online (SILIAMB) e o potencial da economia verde, com

especial vocação para as oportunidades de exportação.

No âmbito da Gestão Estratégica do Ar e do Clima, assume relevância a aprovação do Programa Nacional

para as Alterações Climáticas (PNAC 2020) e a Avaliação do progresso da execução da Estratégia Nacional

de Adaptação às alterações Climáticas (ENAAC). Deverá ainda adaptar-se o Plano de Ação da qualidade do

Ar às normas europeias. Será ainda dada continuidade à execução do Roteiro Nacional de Baixo Carbono,

documento estratégico para a promoção de um país mais eficiente e em linha com as tendências europeias

mais avançadas.

Em matéria de política de água deverão ser desenvolvidas em 2013 ações para a redução da

vulnerabilidade e do risco nas zonas costeiras, através da execução do Plano de Ação de Proteção e