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4 DE OUTUBRO DE 2012

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concessão do Serviço Universal postal com os CTT. Será ainda determinado o modelo de privatização dos

CTT, tendo como objetivo a conclusão do processo até ao final de 2013.

5.3. Mercado de arrendamento

O Governo apresentou à Assembleia da República um conjunto de reformas em matéria de arrendamento

urbano e de reabilitação urbana. Em consequência, foram publicadas, em 14 de agosto, as Leis n.ºs 30, 31 e

32/2012.

O objetivo destas reformas é claro: criar um mercado de arrendamento mais dinâmico que, em conjunto

com o impulso à reabilitação urbana, possa oferecer soluções de habitação mais ajustadas às necessidades e

a preços mais acessíveis.

Visa-se atingir uma maior mobilidade das pessoas, a redução do endividamento das famílias e do

desemprego, a requalificação e revitalização das cidades e a dinamização das atividades económicas

associadas ao sector da construção.

A reforma do regime do arrendamento urbano estabelece, entre outras, medidas de flexibilização do regime

aplicável aos contratos novos, de agilização do procedimento de desocupação do imóvel e de transição dos

contratos antigos para o novo regime e atualização das correspondentes rendas. Razões de justiça social

justificaram a previsão, no novo regime, de medidas de exceção para os arrendatários que, pela sua situação

económica, idade ou condição física, carecem de proteção social.

Para o período 2013-2015, o Governo propõe-se monitorizar a aplicação das novas reformas e a promover

o esclarecimento dos cidadãos e das empresas quanto às suas novidades.

5.4 Agricultura e Desenvolvimento Rural

Em coerência com as linhas definidas para o período 2012-2015, reafirmam-se as prioridades centradas na

consolidação da importância do desenvolvimento do sector agroalimentar e sustentabilidade do território,

assumindo-se a necessária racionalização e priorização de medidas de política e concentração dos apoios e

na produção de bens transacionáveis visando a criação de valor.

Deverá prosseguir a execução de medidas que contribuam de forma determinante para o apoio ao

investimento, promovendo a competitividade, a sustentabilidade do sector agroalimentar e a dinamização do

meio rural. Prosseguir-se-á a política de desenvolvimento sustentável do regadio, alargando-se as áreas

regadas a par com um uso da água crescentemente eficiente.

A execução do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e do Programa da Rede Rural Nacional

(PRRN) constitui um objetivo central, assumindo particular relevo a opção de aumento das taxas de

cofinanciamento comunitário, que permitirá assegurar o cumprimento dos programas com uma redução de

esforço de despesa nacional.

É determinante a utilização eficaz dos recursos obtidos ao nível da Política Agrícola Comum (PAC) da

União Europeia, sendo decisiva a negociação política ao nível do Quadro Financeiro Plurianual e da futura

PAC para o período 2014-2020. Serão adotadas soluções equilibradas na repartição dos meios financeiros,

promovendo a dinamização da terra e do espaço rural, evitando ruturas com o quadro atual e permitindo

períodos de adaptação apropriados à sustentabilidade das explorações agrícolas.

As opções para a Estratégia Nacional no âmbito da Agricultura e Desenvolvimento Rural serão

consolidadas no Programa de Desenvolvimento Rural com vista ao aumento da concentração da produção e

da oferta e na criação e distribuição equitativa ao longo da cadeia de valor.

Será continuada a prioridade do reforço da organização da produção, pelo efeito estruturante na

concentração da oferta, ganhos de escala e poder negocial da produção, com claros benefícios na criação de

valor e melhoria da competitividade. Será privilegiado o incentivo ao aumento da dimensão das organizações.

Ao nível da Plataforma para o Acompanhamento das Relações da Cadeia Alimentar (PARCA), será