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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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Valorização do Litoral (PAPVL 2012-2015). Prosseguirá a execução do Programa Nacional para o Uso

Eficiente da Água (PNUEA) e concebidos planos de Gestão de Risco de Cheias no âmbito da Diretiva relativa

à Avaliação e Gestão dos Riscos de Inundações.

No âmbito da prioridade associada à Gestão Estratégica de Resíduos, deverão ser introduzidas melhorias

na gestão de resíduos e fomento da competitividade dos operadores económicos através da consolidação das

políticas, clarificação de quadros normativos, criação de instrumentos para a regulação das atividades e

desenvolvimento de ferramentas de apoio. Deverá ser promovida a valorização material e energética de

resíduos. No que respeita ao sector público dos resíduos será concretizada a alienação do capital da holding

pública de resíduos (EGF).

No domínio do abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos, proceder-se-

á à avaliação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (2007-

2013) - PEAASAR II, e à preparação do próximo período de intervenção, bem como à avaliação intercalar e à

revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (2007-2016) - PERSU II.

Será concretizada uma profunda reestruturação do sector das águas, promovendo a fusão e a

verticalização dos sistemas, de maneira a garantir a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas

bem como uma maior equidade na repartição dos custos. Concluída a reestruturação, será promovida a

abertura do sector à gestão privada.

5.8 Ordenamento do Território

No âmbito do Ordenamento do Território, será proposta uma nova Lei de Bases de Ordenamento do

Território e Solos, que deverá contribuir para o desenvolvimento de um território mais sustentável, mais

inteligente e mais coeso, promovendo um combate ao crescimento assimétrico das cidades e aos graves

desequilíbrios do território. Serão também revistos os diplomas relativos aos instrumentos de gestão territorial,

criando-se um ambiente de segurança jurídica e transparência promotor do investimento e do desenvolvimento

equilibrado.

No seguimento da Resolução de Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 5 de julho, será dada prioridade à

prossecução da execução do cadastro predial geométrico de acordo com uma abordagem mais expedita e

menos onerosa, baseada num princípio de total aproveitamento de toda a informação disponível em

organismos públicos e privados, permitindo maior celeridade e menores encargos no processo e levantamento

cadastral do território nacional.

Será criada nesses sentido uma plataforma aplicacional de armazenamento, exploração, processamento,

comunicação, atualização e disponibilização do conjunto de dados e informação geoespacial relativos à

estrutura predial nacional. Será assegurada a interoperabilidade com os sistemas de informação de todas as

entidades com competências em matéria de cadastro predial e a respetiva disponibilização da informação de

natureza cadastral. Tal representará um valor acrescentado para a definição e adoção de políticas de

ordenamento do território e, em particular, em matéria de prevenção e combate a incêndios florestais.

5.9. Saúde

Os portugueses têm acesso a um Sistema de Saúde que tem vindo a possibilitar a melhoria dos diferentes

indicadores de saúde, que comparam positivamente em termos internacionais. No entanto, a sustentabilidade

do Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto estrutura base do Sistema de Saúde, ainda tem de ser

assegurada, uma vez que, numa lógica de sustentabilidade deste sistema, a trajetória de evolução da despesa

ainda não está alinhada com o nível de receitas disponível.

Por esta razão, torna-se necessário prosseguir com o esforço que tem vindo a ser realizado,

designadamente de melhoria na gestão dos recursos, sem perda de qualidade e salvaguardando os níveis de

acesso e qualidade. Só assim será possível continuar a garantir o direito à proteção da saúde.