O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1. INTRODUÇÃO

No âmbito das competências atribuídas ao Conselho Económico e Social –

CES, quer pela lei do CES (artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto), quer

pela Lei-Quadro do Planeamento (artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho), a

proposta de lei das Grandes Opções do Plano 2013 (GOP) foi submetida a

apreciação deste Conselho.

Nos termos da Constituição, das referidas leis e do artigo 12.º-D da Lei de

Enquadramento Orçamental, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES

antes da proposta de lei ser apresentada na Assembleia da República, de

forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de

Orçamento do Estado (OE).

O documento das GOP submetido ao presente Parecer do CES é a versão

remetida pelo Governo em 13 de setembro de 2012. Apesar do Governo ter

anunciado posteriormente, em sede de concertação social, alterações

relativamente à TSU, o CES teve que se pronunciar formalmente acerca

daquele documento.

O CES salienta a importância das GOP como suporte do Orçamento do

Estado, o qual é a expressão financeira das políticas indicadas nas mesmas,

como decorre da Constituição. Contudo não se deve encarar este preceito

como uma mera questão formal, mas como a oportunidade de, através da

articulação e harmonia das GOP com o OE, poder dar uma perspetiva do

desenvolvimento económico e social implícita e viabilizada no Orçamento do

Estado para o mesmo período, neste caso 2013.

É neste sentido que o CES considera que não é claro, podendo mesmo ser

contraditório com aquela harmonia (prevista no n.º 2 do artigo 105.º da CRP),

o enunciado do artigo 2.º da proposta de lei. De facto, neste artigo afirma-se

que o enquadramento estratégico das GOP 2013 é assegurado pelo Relatório

do Orçamento do Estado de 2013 (ainda desconhecido nesta data), quando

devia ser precisamente o contrário.

4 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

71