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todo o trabalho de elaboração da arquitetura relativa ao futuro quadro

orçamental e à política de coesão e de desenvolvimento rural europeus, com

o necessário envolvimento dos parceiros económicos e sociais. É igualmente

evidente a necessidade de também, e ainda no atual quadro, melhorar

significativamente as condições de acesso aos fundos disponíveis.

6. REFORMAS ESTRUTURAIS E REGULAÇÃO DA ECONOMIA

O documento afirma que “grande parte das reformas estruturais (…) está

executada”.

Não há qualquer referência à reforma do Estado, à redefinição do seu papel e

do perímetro das Administrações Públicas e à regulação da economia. Só é

feita referência às privatizações em curso. Sabe-se, contudo, que as reformas

na Administração Pública e a regulação dos monopólios naturais ou

equivalentes, constituem o ponto nuclear na diminuição dos custos de

contexto.

Por isso, o CES destaca três políticas principais nestas reformas que deveriam

ser explicitadas:

a) Reestruturação da Administração Pública englobando a eliminação da

duplicação de serviços públicos e a sua inserção naquela

administração. Por exemplo o caso de empresas públicas e de institutos

públicos que, independentemente da adoção de regras de gestão

inovadoras, devem permanecer ou reentrar no perímetro das

administrações públicas.

b) Redefinição do papel e encargos das PPP

Este aspeto é muito relevante do ponto de vista financeiro e

consequentemente no que se refere ao reequilíbrio orçamental e à

variação da dívida pública.

II SÉRIE-A — NÚMERO 11_____________________________________________________________________________________________________________

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