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10 DE OUTUBRO DE 2012

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Proposta de Alteração

«Artigo 2.º

(…)

1 - Para os prédios rústicos ou mistos, na parte rústica, integrados em explorações agrícolas familiares,

com a dimensão máxima de 50 hectares, que estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou

silvo pastoris, a taxa prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal

sobre Imóveis é obrigatoriamente reduzida entre 50% e 75%.

2 - […].

3 - […].»

Assembleia da República, 16 de julho de 2012.

O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.

Proposta de Aditamento

«Artigo 4.º A

(…)

Os municípios são compensados anualmente por transferência de dotações do Orçamento do Estado,

correspondentes às reduções de receitas do IMI, que deixam de ser cobradas nos termos da presente lei.»

Assembleia da República, 16 de julho de 2012.

O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.

Proposta de Alteração

Artigo 4.º

(…)

1 - Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os municípios, mediante deliberação da assembleia

municipal, fixam anualmente a percentagem da redução a aplicar.

2 - A percentagem da redução prevista nos artigos anteriores é única e igual dentro do mesmo município.

3 - […]

Assembleia da República, 16 de julho de 2012.

O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.

Proposta de Eliminação

Artigo 5.º

(…)

A presente lei produz efeitos: