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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

16

O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.

Proposta de aditamento

«Artigo 16.º-A

Normas transitórias

1 – A presente lei não se aplica aos prédios com projetos de instalação de empreendimentos turísticos

pendentes.

2 – Enquanto não for publicado o decreto-lei previsto no n.º 2 do artigo 4.º, a Empresa de Desenvolvimento

e Infraestruturas do Alqueva, SA (EDIA, SA) fica autorizada a praticar os atos de gestão da bolsa de terras,

relativamente a terras da zona beneficiada pelo Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.»

Assembleia da República, 16 de julho de 2012.

O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 54/XII (1.ª)

(APROVA BENEFÍCIOS FISCAIS À UTILIZAÇÃO DAS TERRAS AGRÍCOLAS, FLORESTAIS E SILVO

PASTORIS E À DINAMIZAÇÃO DA BOLSA DE TERRAS)

No que concerne à PPL n.º 54/XII (1.ª) foram apresentadas as seguintes propostas de alteração:

Proposta de Alteração

«Artigo 1.º

[…]

1 –[…]

2 – A presente lei estabelece ainda reduções emolumentares destinadas a dinamizar a bolsa de

terras, alterando o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

322-A/2001, de 14 de dezembro.»

Palácio de São Bento, 31 de julho de 2012.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Abel

Baptista (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP).

Proposta de Alteração

«Artigo 2.º

[…]

1 - Para os prédios rústicos ou mistos, na parte rústica, que estejam a ser utilizados para fins agrícolas,