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10 DE OUTUBRO DE 2012

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florestais ou silvo pastoris, a taxa prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal

sobre Imóveis é obrigatoriamente reduzida entre 50% e 100%.

2 - […]

3 - […].»

Palácio de São Bento, 31 de julho de 2012.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Abel

Baptista (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP).

Proposta de Alteração

«Artigo 3.º

[…]

4 - Para os prédios rústicos ou mistos, na parte rústica, que sejam disponibilizados na bolsa de terras nos

termos da lei que cria a bolsa de terras [Reg. PL 109/2012], a taxa prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º

do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis é obrigatoriamente reduzida entre 50% e 100%.

5 - […]

6 - […]

7 - […].»

Palácio de São Bento, 31 de julho de 2012.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Abel

Baptista (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP).

Proposta de Alteração

«Artigo 4.º-A

[…]

Alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro

O artigo 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

322-A/2001, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

315/2002, de 27 de dezembro,

194/2003, de 23 de agosto, 53/2004, de 18 de março, 199/2004, de 18 de agosto, 111/2005, de 8 de julho,

178-A/2005, de 28 de outubro, 76-A/2006, de 29 de março, 85/2006, de 23 de maio, 125/2006, de 29 de

junho, 237-A/2006, 14 de dezembro, 8/2007, de 17 de janeiro, e 263-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º

40/2007, de 24 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os

324/2007, de 28 de setembro, 20/2008, de 31 de

janeiro, 73/2008, de 16 de abril, 116/2008, de 4 de julho, 247-B/2008, de 30 de dezembro, 122/2009, de 21

de maio, 185/2009, 12 de agosto, e 99/2010, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 28.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]