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Artigo 200.º

Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto

O artigo 4.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, alterada pelas Leis n.os

67-A/2007, de 31 de dezembro,

64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 - […].

2 - O valor da contribuição de serviço rodoviário é de € 66,32/1000 l para a gasolina e de € 89,12/1000 l

para o gasóleo rodoviário.

3 - […].»

SECÇÃO III Imposto sobre Veículos

Artigo 201.º

Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Os artigos 2.º, 5.º, 9.º, 24.º, 29.º, 53.º, 56.º, 57.º e 63.º do Código do Imposto sobre Veículos (Código do

ISV), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada que não

apresentem cabine integrada na carroçaria, com peso bruto de 3500 kg, sem tração às quatro rodas;

d) […].

Artigo 5.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) A atribuição de matrícula definitiva após o cancelamento voluntário da matrícula nacional feito com

reembolso de imposto ou qualquer outra vantagem fiscal;

b) […];

c) […];

d) […].

3 - […].

4 - […].

II SÉRIE-A — NÚMERO 16_________________________________________________________________________________________________________________

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