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3 - […].

4 - […].

Artigo 92.º

[…]

1 - […]:

Produto Código NC

Taxa do Imposto (em euros)

Mínima Máxima

Gasolina com chumbo……... 2710 11 51 a 2710 11 59 650 650

Gasolina sem chumbo……... 2710 11 41 a 2710 11 49 359 650

Petróleo……………………. Petróleo colorido e marcado..

2710 19 21 a 2710 19 25 2710 19 25

302 0

400 149,64

Gasóleo……………………. 2710 19 41 a 2710 19 49 278 400

Gasóleo colorido e marcado 2710 19 41 a 2710 19 49 21 199,52

Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1 %...........................

2710 19 63 a 2710 19 69

15

34,92

Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1 %..............

2710 19 61

15

29,93

Eletricidade 2716 1 1,1

2 - […].

3 - […].

4 - A taxa aplicável ao gás natural usado como carburante é de € 2,84/ gigajoule e, quando usado como

combustível, é de € 0,30 / gigajoule.

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

Artigo 94.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […]:

II SÉRIE-A — NÚMERO 16_________________________________________________________________________________________________________________

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