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a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) O fornecimento de gás natural ao consumidor final.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 10.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Em derrogação ao disposto no número anterior, a DIC pode ser processada com periodicidade mensal,

até ao dia 5 do mês seguinte, para os produtos tributados à taxa zero ou isentos, ou até ao 5.º dia útil do 2.º

mês seguinte, para a eletricidade e para o gás natural.

5 - […].

Artigo 49.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) Até 0,5 %, para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 59, 2710 19 21, 2710

19 25 e 2710 19 31 a 2710 19 49 e 0,4 % para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 51 a 2710

19 69, se o meio de transporte utilizado for navio-tanque e a carga, por produto, for inferior, respetivamente, a

1 400 000 l a 15°C ou a 1000 kg-ar;

b) Até 0,35 %, para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 59, 2710 19 21,

2710 19 25 e 2710 19 31 a 2710 19 49 e 0,4% para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 51 a

2710 19 69, se o meio de transporte utilizado for navio-tanque e a carga, por produto, for superior,

respetivamente, a 1 400 000 l a 15°C ou a 1000 kg-ar;

c) Até 0,3 %, para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 59, 2710 19 21, 2710

19 25 e 2710 19 31 a 2710 19 49 e 0,2 % para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 51 a 2710

19 69, se o meio de transporte utilizado for vagão-cisterna ou camião-cisterna;

d) Até 0,03 %, para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 59, 2710 19 21,

2710 19 25 e 2710 19 31 a 2710 19 49 e 0,02 % para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 51

a 2710 19 69, se a transferência for efetuada por tubagem;

e) […];

f) Aos biocombustíveis puros são aplicáveis os limites para perdas previstos nas alíneas anteriores para

os produtos petrolíferos e energéticos nos quais são incorporados.

II SÉRIE-A — NÚMERO 16_________________________________________________________________________________________________________________

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