O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 - […].

Artigo 5.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) Nos prémios do bingo, das rifas, do jogo do loto e dos jogos sociais do Estado, bem como em quaisquer

prémios de sorteios ou de concursos, no momento da atribuição.

Artigo 7.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) O jogo do bingo e os jogos organizados por instituições de solidariedade social, pessoas coletivas

legalmente equiparadas ou pessoas coletivas de utilidade pública que desempenhem única e, exclusiva ou

predominantemente, fins de caridade, de assistência ou de beneficência, quando a receita se destine aos seus

fins estatutários ou, nos termos da lei, reverta obrigatoriamente a favor de outras entidades;

q) […];

II SÉRIE-A — NÚMERO 16_________________________________________________________________________________________________________________

146