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«Artigo 2.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente aos contratos de jogo celebrados no âmbito dos

jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se lhe encontre atribuída em regime de direito

exclusivo, bem como relativamente aos prémios provenientes dos jogos sociais do Estado;

p) […].

2 - […].

3 - […].

Artigo 3.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) Nos prémios do bingo, das rifas, do jogo do loto e dos jogos sociais do Estado, bem como em quaisquer

prémios de sorteios ou de concursos, o beneficiário.

II SÉRIE-A — NÚMERO 16_________________________________________________________________________________________________________________

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