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a) […];

b) Através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com indicação dos elementos essenciais do

documento emitido, com inserção no Portal das Finanças até ao 5.º dia útil seguinte, nos casos da alínea e) do

n.º 1 ou, nos casos de inoperacionalidade do sistema informático da comunicação, desde que devidamente

comprovado pelo respetivo operador.

7 - […].

8 - Nos casos referidos no número anterior, sempre que o transportador disponha de código fornecido pela

AT, fica dispensado de se fazer acompanhar de documento de transporte.

9 - […].

10 - […].

11 - Nos casos em que a fatura serve também de documento de transporte e seja emitida pelos sistemas

informáticos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1, fica dispensada a comunicação prevista no n.º 6, devendo a

circulação dos bens ser acompanhada da respetiva fatura emitida.

Artigo 6.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - Nos casos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo anterior, consideram-se exibidos os

documentos comunicados à AT, desde que apresentado o código atribuído de acordo com o n.º 7 do mesmo

artigo.

8 - […].

9 - […].

10 - […].

Artigo 10.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - Nos casos em que os adquirentes não se encontrem registados na AT para o exercício de uma

atividade comercial, industrial ou agrícola, a AT emite, em tempo real, no Portal das Finanças, um alerta

seguido de notificação, advertindo a tipografia de que não pode proceder à impressão dos documentos, sob

pena de ser cancelada a autorização de impressão.

Artigo 11.º

[…]

O Ministro das Finanças, por proposta do diretor-geral da AT, pode determinar a revogação da autorização

concedida nos termos do artigo 8.º em todos os casos em que se deixe de verificar qualquer das condições

referidas no seu n.º 5, sejam detetadas irregularidades relativamente às disposições do presente diploma, ou

II SÉRIE-A — NÚMERO 16_________________________________________________________________________________________________________________

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