O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 89.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Sejam utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade,

por entidades que desenvolvam tais atividades como sua atividade principal, no que se refere aos produtos

classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, pelos códigos NC 2710 19 61 a 2710 19 69, pelos códigos

NC 2710 19 41 a 2710 19 49, consumidos na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da

Madeira, e pelo código NC 2711, este último quando utilizado exclusivamente na produção de eletricidade;

e) […];

f) Sejam utilizados em instalações sujeitas ao Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão

(PNALE), incluindo as novas instalações, ou a um acordo de racionalização dos consumos de energia (ARCE),

no que se refere aos produtos energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704 e 2713, ao

fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1 %, classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos produtos

classificados pelo código NC 2711;

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) Sejam utilizados pelos clientes finais economicamente vulneráveis, beneficiários da tarifa social, nos

termos do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, no que se refere ao gás natural classificado pelo

código NC 2711 21 00.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

Artigo 91.º

[…]

1 - […].

2 - Para os produtos petrolíferos e energéticos classificados pela posição NC 2711, com exceção do gás

natural, e pelos códigos NC 2701, 2702, 2704, 2710 19 51 a 2710 19 69, 2710 19 81 a 2710 19 99, 2712,

2713, 2714, 3403, 3811 21 00 a 3811 90 00 e 3817, a unidade tributável é de 1000 kg.

II SÉRIE-A — NÚMERO 16_________________________________________________________________________________________________________________

151