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A medida preponderante (Outras funções económicas) respeita às despesas com transferências da Administração Central para as Administrações Local e Regional, que representam 88,2% da despesa total.

As restantes despesas de funcionamento estão distribuídas pelas medidas “Administração geral” onde se inserem os orçamentos de todos os Órgãos de Soberania (10,8%), com exceção dos que respeitam ao sistema Judiciário onde se inserem os Supremos Tribunais de Justiça, Constitucional e Administrativo, o Tribunal de Contas Sede e Secções Regionais e o Conselho Superior da Magistratura.

As medidas relativas à Cultura e Comunicação Social agregam o funcionamento do Museu da Presidên-cia da República e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, respetivamente.

IV.3. Governação e Cultura (P002)

IV.3.1. Políticas

Administração Local

Em 2013, o Governo dará continuidade ao aprofundamento das políticas de desenvolvimento de território virado para o empreendedorismo de base local e para a inovação social, tendo como base uma matriz de sectores estratégicos que diferenciam os territórios em cada parte de Portugal.

Em 2012, foram aprovados os diplomas referentes aos eixos estruturantes da Reforma da Administração Local, designadamente no que respeita à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, à Atividade Empresarial Local, ao Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Local e ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais. Assim, 2013 assumir-se-á como o ano da implementação de um novo paradigma na Administração Local.

Com efeito, o Governo acompanhará a implementação das medidas adotadas no âmbito da Reforma da Administração Local, a qual terá impacto já nas eleições gerais para as autarquias locais a realizar no ano de 2013.

Adicionalmente, a revisão das Lei das Finanças Locais em curso, terá como objetivo consolidar os meca-nismos de disciplina e controlo orçamental das autarquias locais, criando as necessárias condições para a sua sustentabilidade financeira. Simultaneamente, pretende-se adequar a Lei das Finanças Locais à competitividade económica a nível local e intermunicipal, o que implicará uma mudança no atual para-digma de receitas próprias, apostando num modelo de financiamento mais transparente, mais adequado e mais responsabilizador.

Importa também destacar a execução e o acompanhamento na aplicação da Lei dos Compromissos bem como do Programa de Apoio à Economia Local.

Comunicação Social

Em 2013, o Grupo RTP verá alterado o seu modelo institucional de gestão, nomeadamente na sequência da aplicação do plano de sustentabilidade económica e financeira da empresa. Isto representará uma redução significativa dos fundos públicos a afetar ao organismo, sem prejuízo da garantia por parte do Estado da existência, nesse novo modelo institucional, de um serviço público de conteúdos de rádio e de

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