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Revisão dos modelos de governação das Administrações Públicas, com especial impacto nas regras de recrutamento e seleção de titulares de cargos de direção superior bem com na racionalização das políti-cas remuneratórias;

Levantamento do universo fundacional e elaboração da nova Lei-Quadro das Fundações que cria meca-nismos de controlo para a utilização de dinheiros públicos, seja de forma direta, seja através de benefí-cios decorrentes do estatuto de utilidade pública.

Para 2013, as medidas transversais de redução de custos com pessoal subdividem-se em quatro catego-rias:

• Política de rendimentos – manter-se-á o congelamento nominal das remunerações já previsto nas Leis do Orçamento do Estado de 2011 e de 2012, bem como a proibição de atribuição de prémios de gestão conforme previsto na Lei do Orçamento do Estado de 2012;

• Subsídio de Natal e de férias – proceder-se-á à reposição do subsídio de Natal aos trabalhado-res das administrações públicas e manter-se-á a suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente nos termos que vigoraram em 2012;

• Redução de efetivos – manter-se-á o objetivo de redução anual de, pelo menos 2%, no número de trabalhadores das administrações públicas (central, local e regional);

• Outras medidas de racionalização – (i) redução do número de contratos a termo resolutivo, (ii) ajustamento na atribuição do abono das ajudas de custo, (iii) redução de valor do subsídio de residência/habitação e do valor das subvenções pagas a trabalhadores em licença extraordinária no âmbito da mobilidade especial, (iv) redução de custos com horas extraordinárias.

No âmbito da proteção social e aposentação ou reforma, proceder-se-á a mudanças nos seguintes pon-tos:

• Subsídio de doença – alinhamento das regras do sector público com as regras do sector privado;

• Idade de Aposentação – fixação dos 65 anos como idade de aposentação para os subscritores da CGA abrangidos pela idade legal geral;

• Prestações de serviços – manutenção de medidas de controlo sobre os contratos de aquisição de serviços;

• Pensões de Reforma e Aposentação – (i) aplicação de uma contribuição extraordinária de soli-dariedade com natureza progressivas às pensões de reforma mensais de valor igual ou superior a 1350€, (ii) reposição do subsídio de Natal e manutenção da suspensão do pagamento de 90% do subsídio de férias ou equivalentes, (iii) alteração da fórmula de cálculo das pensões de refor-ma da CGA.

Em termos de medidas a adotar em 2013 relativamente aos serviços partilhados da Administração Públi-ca, destacam-se:

• Sistema Nacional de Compras Públicas – definição e desenvolvimento de iniciativas com vista ao aumento da eficiência e eficácia do sistema, e de simplificação de procedimentos;

• Gestão do Parque de Veículos do Estado – continuação da redução efetiva da dimensão da frota do Estado, controlo apertado na aquisição de veículos e maior transparência do processo de atribuição.

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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