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No subsetor dos serviços e fundos autónomos, que passou a incluir as EPR no ano de 2012, por força do disposto na Lei do Enquadramento Orçamental, regista-se uma diminuição de cerca de 186 M€ na des-pesa total consolidada.

A despesa inscrita no subsetor dos serviços e fundos autónomos destina-se essencialmente às empresas do setor dos transportes ferroviários (Metropolitano de Lisboa, EPE, Metro do Porto, SA e Rede Ferroviá-ria Nacional – REFER, EPE), que atinge, no seu conjunto, o montante de 1.343 M€, logo seguido pela Estradas de Portugal, SA, com 1.123 M€.

Para além destas quatro grandes Entidades, o P009 inclui mais 26 EPR, entre as quais 23 são Centros Protocolares de Gestão Participada, cujo financiamento é assegurado por transferências do Instituto do Emprego e Formação Profissional para a promoção de ações de formação em diversos sectores de ativi-dade, e que em 2013 ascendem a 101 M€.

Relativamente aos SFA, excluindo as EPR, refira-se que o Instituto de Infraestruturas Rodoviárias e o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos deixarão de constar no Orçamento do Estado, por terem sido extintos no âmbito do PREMAC. Em sentido inverso, o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu irá integrar o Programa Economia e Emprego no orçamento de 2013.

O subsector integra igualmente outros Organismos que pela sua relevância orçamental merecem desta-que:

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, com cerca de 911 M€, para reforço das políticas ativas de emprego e formação profissional, para a constante melhoria da qualificação e da empregabilidade, bem como para a promoção do emprego;

O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, com cerca de 70 M€, essencialmen-te para a concessão de apoios reembolsáveis a empresas no âmbito do Programa Operacional Fatores de Competitividade, e também para incentivos no âmbito da intervenção do Fundo de Modernização do Comércio e do Fundo de Desenvolvimento Empresarial;

O Instituto do Turismo de Portugal, com cerca de 156 M€, essencialmente para o apoio financeiro às empresas do setor turístico para a promoção internacional do país, visando atrair turistas estrangeiros, de forma a fomentar o emprego e as exportações nesta área.

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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