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QUE MODELO ORÇAMENTAL?

A literatura sobre finanças públicas e a experiência internacional permitem identificar um conjunto de princípios que estão invariavelmente presentes no processo orçamental dos países que tendem a ser mais bem sucedidos em matéria de disciplina das contas públicas e de qualidade da despesa pública.

No plano macroeconómico, o quadro orçamental deve promover a estabilidade e a sustentabilidade das contas públicas, incentivando políticas consistentes com um grau razoável de previsibilidade dos níveis de tributação futuros.

No plano microeconómico, as preocupações fundamentais devem ser: promover a eficácia e eficiência da despesa pública e a captação de receita. A produção de bens e serviços pela administração pública deve ser orientada para os resultados que se pretendem obter com as políticas públicas. O processo produtivo deve ser organizado de modo a garantir que, para uma dada quantidade e qualidade de bens e serviços, é utilizada a combinação de recursos que permite minimizar os custos de produção. De igual modo, para um dado nível de receita, a política fiscal deve ser desenhada de molde a minimizar as distorções econó-micas decorrentes da tributação. Por seu turno, as políticas públicas devem ser definidas com a preocu-pação de minimizar a carga burocrática associada.

A sustentabilidade das finanças públicas é condição necessária à estabilidade, uma vez que politicas insustentáveis obrigarão, mais tarde ou mais cedo, a mudanças abruptas quer no âmbito da receita quer no âmbito da despesa para reporem o equilíbrio.

Assim, um processo orçamental assente nos princípios de estabilidade, sustentabilidade, eficácia e efi-ciência contribui decisivamente para a estabilidade macroeconómica e para o crescimento da produtivida-de no conjunto da economia. Este conjunto de princípios tem-se traduzido na adoção, crescentemente generalizada no plano internacional, de um modelo orçamental assente em cinco pilares:

• Regra orçamentais;

• Quadro orçamental plurianual:

• Orçamento em Programas;

• Contabilidade patrimonial;

• Instituições orçamentais independentes.

Este é o modelo subjacente à revisão da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada em 2011 e à nova arquitetura europeia de governação orçamental expressa, em particular, no Pacto Orçamental e na Direti-va do Conselho da União Europeia relativa aos requisitos para os quadros orçamentais dos Estados-Membros.

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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