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Capítulo 2 II. ESTRATÉGIA DE CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL

II.1. Enquadramento

A situação próxima da bancarrota que levou Portugal a pedir ajuda financeira internacional encontra sinais claros de vir a ser superada num momento em que foi já recebido cerca de 80% do montante global pre-visto no PAEF. Isso mesmo é demonstrado pela circunstância de Portugal ter concluído, no início de outubro do corrente ano, uma operação de troca de dívida no mercado de obrigações do tesouro, com base em taxas sustentáveis, o que é revelador da capacidade do país para voltar a financiar-se junto dos mercados num futuro próximo.

Importa salientar que a situação de partida em 2011 era claramente gravosa. Para além da proximidade da bancarrota, a magnitude e a rapidez do ajustamento previsto no Programa colocavam problemas de execução. Acresce que o facto de o financiamento das empresas públicas não estar previsto no envelope financeiro do Programa criava ao Governo um desafio adicional.

Portugal nunca interrompeu as emissões de Bilhetes do Tesouro. Pelo contrário procedeu, desde abril de 2012, ao alargamento da maturidade deste instrumento até aos 18 meses.

A necessidade imperiosa de continuar o processo de acumulação de credibilidade e confiança junto dos credores, bem como de honrar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português e, bem assim, de salvaguardar a realização das suas tarefas fundamentais perante os seus cidadãos, levam o Governo, enquanto órgão de soberania responsável pela condução da política geral do país, a ter de adotar, para o ano de 2013, medidas suplementares de consolidação orçamental, com vista a respeitar o limite de 4,5% do PIB para o défice orçamental.

É conveniente, a este propósito, salientar que, no momento em que entramos no segundo ano de execu-ção do PAEF, e quando já decorreu mais de metade do período em que o Estado Português se viu dependente do financiamento dele resultante, a alternativa que neste momento se coloca ao País é sim-ples: continuar a percorrer, até ao termo da vigência do PAEF, a via difícil da consolidação orçamental, a qual inevitavelmente envolve sacrifícios para todos os Portugueses, mas com a certeza, porém, de que o País deixará, a breve trecho, de carecer de ajuda externa e recuperará, assim, a sua plena autonomia na condução da sua política, que naturalmente assenta na sua sustentabilidade económico-financeira; ou, pelo contrário, descurar as medidas de consolidação orçamental e regressar ao ponto de partida, da insolvência iminente do Estado Português. Esta última hipótese, que não pode ser configurada como opção viável, esvaziaria de conteúdo e de sentido todos os esforços e os enormes sacrifícios até ao momento assumidos pelos Portugueses, os quais teriam assim sido em vão, ao mesmo tempo que con-duziria, seguramente, a sacrifícios futuros bem superiores.

Acresce ainda que, conforme foi salientado nos relatórios dos Orçamentos do Estado para 2011 e 2012, da possibilidade de levar a bom termo o PAEF e, consequentemente, da adoção das medidas de consoli-dação propugnadas pelo Governo, depende também, em primeira linha, a própria manutenção e susten-tabilidade do Estado Social.

Torna-se assim evidente que, subjacente às medidas de consolidação orçamental propostas para 2013, numa conjuntura económico-financeira de contornos cuja excecionalidade é claramente demonstrada pela necessidade de ajuda internacional a que o País se viu, e continua a ver, forçado a recorrer, está a salva-guarda de valores e princípios estruturantes da ordem constitucional portuguesa.

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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