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Espanha, Eslováquia, França, Holanda, Eslovénia e Chipre, para além de Portugal) deverão apresentar défices acima do valor de referência de 3% do PIB.

Gráfico II.2.4. Variação do saldo orçamental, excluindo medidas temporárias, nos países da área do euro, em 2012

(% do PIB)

Fontes: AMECO e Ministério das Finanças.

Relativamente à dívida pública, Portugal deverá registar, em 2012, um dos maiores aumentos no conjunto de países da área do euro, em virtude do efeito dos juros e PIB nominal e dos outros ajustamentos (Gráfico II.2.5). Note-se que, dos 17 países da área, 12 deverão ter rácios de dívida acima do valor de referência de 60% do PIB, em 2012, verificando-se um aumento generalizado.

Gráfico II.2.5. Variação da dívida pública nos países da área do euro, em 2012 (% do PIB)

Nota: A redução verificada no caso da Grécia está associada à Operação de Reestruturação de Dívida. Fontes: AMECO e Ministério das Finanças.

II.3. Política Orçamental para 2013

O Orçamento do Estado para 2013 constitui um exercício particularmente difícil, dadas as várias restri-ções a que está sujeito: um cenário macroeconómico desfavorável e um grande volume de medidas orçamentais necessário para respeitar os limites do PAEF e para responder à decisão do Tribunal Consti-tucional que considerou os artigos 21.º e 25.º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 inaplicáveis para além de 2012.

O novo limite para o défice orçamental em 2013 é de 4,5% do PIB, 1,5 p.p. acima do definido inicialmente no PAEF. Não obstante a revisão deste limite, o montante de medidas de consolidação orçamental necessário para o respeitar é muito significativo. Tal justifica-se por três tipos de fatores. Em primeiro lugar, em 2012, para atingir o défice de 5,0% do PIB serão necessárias medidas pontuais que correspon-

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II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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