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Quadro II.3.1. Medidas de consolidação orçamental em 2013

Fonte: Ministério das Finanças.

Para além destas medidas foi necessário encontrar um conjunto de medidas substitutivas das considera-das inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional. A solução do Governo nesta matéria assenta numa abordagem abrangente que tem em conta as implicações do princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos. Neste contexto, será reposto 1 subsídio aos funcionários públicos e 1,1 subsídios aos aposentados e reformados. O aumento de despesa para o Estado que resulta destas reposições será compensado por medidas de carácter fiscal. Estas medidas visam deliberadamente uma distribuição mais equitativa no esforço de consolidação orçamental entre i) sector público e sector privado, por um lado; e entre ii) rendimentos do trabalho e rendimentos de capital, por outro. A repartição do esforço entre o sec-tor público e o sector privado será alcançada por via dos impostos diretos, com particular incidência no IRS, enquanto a repartição do esforço entre rendimentos do trabalho e do capital será garantida pela introdução de elementos adicionais de tributação sobre o capital e o património. Acresce que o agrava-mento do IRS foi desenhado de maneira a aumentar significativamente a progressividade deste imposto.

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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