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• Redução de efetivos

Em matéria de controlo de efetivos, a segunda Síntese Estatística do Emprego Público4, relativa ao segundo trimestre de 2012, demonstra uma redução semestral de 1,4% do número de trabalhadores das administrações públicas que permite atingir o objetivo de redução anual de 2%. Este objetivo será alcan-çado maioritariamente através do controlo das admissões e das passagens naturais à situação de refor-ma.

Quadro II.3.3. Dados de emprego nas administrações públicas

Fontes: DGAEP - SIOE (dados disponíveis em 07-08-2012); DGAEP/DEEP.

Para 2013 (e para 2014) mantem-se o objetivo de uma redução anual de pelo menos 2% no número de trabalhadores das administrações públicas (central, local e regional). Em 2013, o objetivo será alcançado através da continuação do controlo dos fluxos de pessoal. O impacto estimado destas medidas é de uma redução da despesa de 0,2% do PIB, em valores brutos face ao ano anterior (330 M€).

Tal como em 2012, a monitorização do cumprimento desta medida é garantida pelo reforço de deveres de reporte instituídos para a administração central, através da RCM n.º 22/2012, de 9 de março, que vigorará durante o PAEF. Este mecanismo permite uma avaliação do cumprimento e a reação e correção atempa-da de qualquer desvio.

• Outras medidas de racionalização dos custos com pessoal

Com vista ao reforço dos instrumentos de gestão de recursos humanos foram introduzidas alterações aos regimes jurídicos do Emprego Público, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013, designadamente ao nível da mobilidade geográfica intra e entre serviços e organismos da Administração Pública, mobilidade espe-cial, horas extraordinárias e rescisões por mútuo acordo, destinadas ao universo de trabalhadores em funções públicas.

No sentido da racionalização dos custos com pessoal e a par dos procedimentos de reorganização de serviços, designadamente ao nível das regras de reafectação de pessoal previstas na Lei n.º 53-A/2006, de 7 de dezembro, a Lei do Orçamento do Estado para 2013 vem prever:

i) A redução do número de contratos de trabalho a termo resolutivo. Pretende-se que os orga-nismos reequacionem a necessidade deste tipo de contratação em função das suas atribui-ções. Adicionalmente, e sem prejuízo de situações especiais em que se justifique este regime contratual, condiciona-se a renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo a situações excecionais, de relevante interesse público;

ii) O ajustamento às regras de atribuição do abono de ajudas de custo nas deslocações em servi-ço e redução de subsídio de residência/habitação atribuído a titulares de cargos públicos, com a consequente redução dos valores atualmente previstos;

4 SIEP - Publicação trimestral de dados de emprego das administrações públicas iniciada na sequência da reformula-ção do Sistema de Informação do Estado (SIOE) através da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro.

Unidade: postos de trabalhoN.º %

Administrações públicas 613 852 610 481 605 212 -8 640 -1,4Administração central 458 281 456 177 452 127 -6 154 -1,3Administração regional e local (*) 155 571 154 304 153 085 -2 486 -1,6

Administração regional dos Açores 15 247 15 123 15 061 -186 -1,2Administração regional da Madeira 17 512 17 467 17 388 -124 -0,7Administração local (*) 122 812 121 714 120 636 -2 176 -1,8

(*) Administração local: dados provisórios para 31-12-2011.(p) dados provisórios.

Variação 31 dez 2011

31 mar 2012

30 jun 2012 (p)

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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