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Face ao ano anterior, a reposição de 1,1 subsídios representa um acréscimo bruto de despesa de cerca de 850 M€, dos quais cerca de 300 M€ são do orçamento da Segurança Social.

• Alteração da fórmula de cálculo das pensões da CGA

A primeira parcela na formação da pensão dos subscritores da CGA inscritos até 31 de agosto de 1993 passa a considerar as remunerações revalorizadas, entre o ano a que respeitam e o ano de aposentação, com o índice que melhor reflete a evolução das remunerações da administração pública que é o índice 100 da escala salarial das carreiras de regime geral. Desta forma, corrige-se a distorção que possibilitava que se considerasse na formação da pensão remunerações superiores àquelas que estão a ser abonadas em exercício de funções.

Prestações de Serviços

O reforço da restrição nas admissões para a Administração Pública é acompanhado da manutenção de medidas de controlo sobre os contratos de aquisição de serviços. Assim, a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente, no que respeita a aquisição de serviços nas modalidades de tarefa e de avença, continua a carecer de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo respon-sáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.

Fundações

O atual contexto de forte contenção da despesa pública, bem como os compromissos assumidos por Portugal no quadro do PAEF justificaram a realização de um censo obrigatório às fundações tendo em vista permitir:

• A avaliação do respetivo custo/benefício e da sua viabilidade financeira; bem como

• A tomada de decisões sobre a continuidade dos apoios públicos que lhe vêm sendo concedi-dos.

Esse trabalho inseriu-se no objetivo de redução do peso das estruturas paralelas do Estado, consumido-ras de amplos recursos públicos e relativamente às quais, não raro, surge associada a ideia de que não existe uma contrapartida de vantagens públicas entregues à sociedade que justifique a sua manutenção.

Os principais resultados das decisões tomadas pelo Governo e que foram tornados públicos pela Resolu-ção do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012 resumem-se no seguinte:

• Foram tomadas decisões relativamente a 230 Fundações que foram avaliadas no âmbito do censo;

• Relativamente a 92 Fundações (na sua grande maioria privadas) foi decidido não proceder a qualquer alteração na sua relação com o Estado;

• Foram tomadas decisões de alteração relativamente a 138 Fundações, envolvendo decisões de extinção, redução total ou parcial de apoios e ainda a cessação do estatuto de utilidade pública;

• No período que compreendeu a realização do censo [2008 a 2010], os apoios públicos conce-didos às Fundações não IPSS ascenderam a cerca de 820 M€, o que representa apoios na ordem dos 275 M€/ano;

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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