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Desenvolver a componente de gestão de frota, através da centralização de procedimentos de contratação de manutenção. Possibilitar-se-á, desta forma, um maior controlo sobre todo o ciclo de vida do veículo e a redução dos respetivos custos de utilização.

Parcerias Público-Privadas

O Governo compromete-se a desenvolver todas as diligências necessárias à conclusão da renegociação dos contratos de parcerias público-privadas (PPP) do sector rodoviário que se afigurem demasiado one-rosos e desequilibrados para o parceiro público, com vista a alcançar uma redução significativa dos encargos para o erário público, liquidados diretamente pelo Estado Português ou através da EP - Estra-das de Portugal, S.A. (EP). Para tal, o Governo pretende recorrer aos meios legalmente disponíveis e utilizar como referência as melhores práticas internacionais.

A renegociação dos contratos de PPP do sector rodoviário acima indicados insere-se no âmbito da estra-tégia global para as PPP definida pelo Governo, tendo em conta as recomendações constantes do relató-rio de avaliação das PPP elaborado pela Ernst & Young, a qual permitirá a captação de poupanças expressivas para o erário público, não apenas no curto, mas também no médio e longo prazo, e abrirá caminho para a reestruturação global do sector rodoviário nacional, a qual, por seu turno, permitirá ao Estado alcançar poupanças adicionais, bem como melhor satisfazer os interesses públicos em presença.

Neste contexto, prevê-se já em 2013 uma redução de encargos brutos para o erário público no valor mínimo de 250 M€, o qual corresponde a uma redução superior a 30% face ao valor originalmente contra-tado.

Esta redução de encargos traduz uma redução, em igual montante, nos pagamentos por disponibilidade suportados pelo Estado relativos às concessões rodoviárias atualmente sujeitas ao modelo de disponibili-dade, a saber: as concessões da Costa de Prata, Grande Porto, Norte Litoral, Algarve, Beira Interior, Interior Norte e Beira Litoral/Beira Alta, anteriormente sujeitas a regime sem custos para o utilizador (SCUT), bem como as concessões Norte e Grande Lisboa.

A redução dos pagamentos por disponibilidade resulta do efeito conjugado de várias medidas, as quais incluem a redução da taxa interna de rentabilidade (TIR) acionista em caso base, a revisão dos contratos de prestação de serviços de cobrança de taxas de portagem entre a EP e as concessionárias - no sentido da redução dos pagamentos da EP realizados ao seu abrigo -, e a alteração do modelo regulatório, com vista à redução dos níveis de serviços relativos à manutenção corrente e grandes reparações, proteção contra o ruído no quadro da respetiva legislação europeia, alargamentos das vias e condições mínimas de circulação em vias em obras.

Concorrem ainda para assegurar este objetivo outras medidas, já implementadas ou a implementar pelo Governo, que visam a eliminação de ineficiências no regime de tarifação rodoviária e cobrança de taxas de portagem, designadamente através da substituição do regime de discriminação positiva para residen-tes nas áreas de influência das autoestradas ex-SCUT por um novo regime universal de taxas de porta-gem reduzidas (em 15%) para as vias em causa, em linha com as advertências já feitas pela Comissão Europeia sobre a matéria, do fortalecimento e consolidação dos poderes da Autoridade Tributária e Adua-neira na cobrança coerciva de taxas de portagem e da introdução de novas modalidades de pagamento de portagens eletrónicas para os veículos de matrícula estrangeira (Easy Toll, Toll Card e interoperabili-dade entre os sistemas português e espanhol).A previsão dos encargos plurianuais (

Quadro II.3.5), reflete a poupança com a renegociação dos contratos de PPP rodoviárias supramenciona-dos e as atualizações das novas projeções de proveitos provenientes da introdução de portagens e redu-ção de trafego.

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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