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reflexos positivos sobre a competitividade. As parcerias estratégicas entre empresas nacionais e os seus novos acionistas permitem o acesso a financiamento em condições mais favoráveis, o reforço dos capitais próprios, a abertura de novos mercados e a continuação do seu crescimento. Têm ainda externalidades positivas importantes sobre as PME que trabalham com estas empresas, para as quais se abre acesso a novos clientes e mercados. Este programa é um exemplo paradigmático de que Portugal se pode consti-tuir como uma localização atrativa de capacidade produtiva, capital humano, emprego e inovação.

II.3.2. Medidas do Lado do Aumento da Receita

II.3.2.1. Medidas Fiscais para 2013

As medidas de natureza fiscal constantes da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2012 assen-tam em quatro vetores essenciais: (i) consolidação orçamental e equidade; (ii) reforço significativo do combate à fraude e evasão fiscais; (iii) continuação da reforma estrutural da administração tributária; e (iv) a consolidação de um quadro fiscal propício à competitividade e ao investimento.

Vetor 1 – Consolidação Orçamental e Equidade

Em cumprimento das obrigações assumidas no PAEF, o Governo apresenta neste Orçamento um conjun-to significativo de medidas de carácter fiscal destinadas a promover a consolidação das finanças públicas portuguesas, assegurando, simultaneamente, uma repartição justa e equitativa da contribuição que é pedida a todos os portugueses na prossecução deste desígnio nacional.

As medidas do lado da receita propostas no Orçamento do Estado para 2013 visam promover maior igualdade na distribuição do impacto das medidas de austeridade entre os diversos sectores da socieda-de portuguesa de forma a garantir que os contribuintes que revelam uma maior capacidade contributiva suportarão, na medida dessa capacidade, um esforço acrescido no esforço de consolidação.

Assim, o Governo assume como prioridade deste Orçamento que o esforço global associado às medidas de consolidação seja equitativamente distribuído pelo i) sector público e sector privado, por um lado; e pelos ii) titulares de rendimentos do trabalho e rendimentos de capital e da propriedade, por outro.

Assim, no IRS, reduzir-se-á o número de escalões dos atuais 8 para 5, estabelecendo uma nova taxa máxima nos 48%, a que acresce uma taxa adicional de solidariedade de 2,5% aplicável apenas aos con-tribuintes que auferem rendimentos mais elevados (rendimentos superiores a 80.000 euros). Para além do reescalonamento dos escalões do IRS, será ainda introduzida uma sobretaxa de 4% sobre os rendi-mentos auferidos no ano de 2013.

Com o objetivo de salvaguardar as famílias de menores rendimentos, o Governo garantiu a manutenção do mínimo de existência, protegendo desta forma mais de 2 milhões agregados familiares. São, também, ajustados os limites globais progressivos para as deduções à coleta e para os benefícios fiscais, tendo em conta a nova tabela dos escalões do IRS, salvaguardando-se, contudo, os contribuintes do primeiro esca-lão (isentos da aplicação de qualquer limite ou teto máximo), o caso das pessoas com deficiência, bem como o princípio da proteção fiscal da família através da atribuição de uma majoração da dedução fiscal personalizante em função do número de filhos.

Ao mesmo tempo, os titulares de rendimentos de capital, designadamente juros e dividendos, por um lado, bem como aqueles contribuintes que realizem mais-valias em partes de capital e outros valores mobiliários, serão sujeitos a mais um agravamento da respetiva tributação, passando a aplicar-se a estes rendimentos uma taxa de 28%.

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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