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Em traços gerais, esta reforma implica a promoção do exercício efetivo dos poderes de gestão do conten-cioso a cargo dos representantes da Fazenda Pública, apostando na centralização destas competências, numa maior interligação entre os representantes da Fazenda Pública e os serviços de Inspeção Tributá-ria.

O Orçamento do Estado de 2013 propõe ainda o efetivo reforço das garantias dos contribuintes. No IVA, a Autoridade Tributária e Aduaneira passa a ter competências para anular automaticamente as liquidações oficiosas em caso de declaração oficiosa de encerramento da atividade do contribuinte. De outra perspe-tiva, ao nível das execuções fiscais, propõe-se a estabilização do valor da dívida exequenda para efeitos de pagamento da dívida tributária e de prestação de garantia por períodos de 30 dias, ao mesmo tempo que se procede à reforma do sistema de penhora de contas bancárias, estabelecendo que apenas poderá ser penhorado o montante específico em dívida no processo de execução fiscal. Acresce que são clarifi-cados os casos em que a Administração Tributária dispensa os contribuintes do pagamento de coima, prevendo-se também o alargamento do prazo para o exercício da audição prévia. Adicionalmente, é intro-duzido um novo regime de regularização em sede de IVA, relativamente a créditos de cobrança duvidosa, o qual reforça os poderes e os direitos dos sujeitos passivos. Por fim, é fixado o prazo de 31 de março para a AT proceder à transferência para as entidades beneficiárias da parcela de 0,5% do IRS consigna-da pelos contribuintes para este efeito.

Refira-se, ainda, a transposição da Diretiva n.º 2010/24/UE, que revogou, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, a Diretiva n.º 2008/55/CE, e através da qual são introduzidas profundas alterações em matéria de assistência mútua na cobrança entre Estados-Membros, visando dar resposta à ameaça que o aumento da fraude constitui para os interesses financeiros dos Estados-Membros e para o bom funcio-namento do mercado interno, bem como salvaguardar, de forma mais adequada, a competitividade e a neutralidade fiscal no espaço europeu.

Vetor 4 – Consolidação das Condições de Competitividade da Economia Portuguesa

Finalmente, o quarto vetor da política fiscal que enforma a Proposta de Orçamento é o da consolidação das condições de competitividade da economia portuguesa, através da manutenção de um contexto fiscal favorável que propicie o investimento e a criação de emprego.

Neste sentido, de forma a promover a redução de custos de contexto, o Governo procede à reforma do regime do IVA associado a créditos incobráveis, implementando um novo regime, aplicável aos créditos vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013, e que substituirá o atual paradigma de controlo judicial da inco-brabilidade por um sistema de controlo pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Este controlo será inteiramente informatizado e será baseado na noção de crédito de cobrança duvidosa, permitindo-se a regularização dos créditos em mora, há mais de 24 meses, desde a data do respetivo vencimento, e desde que existam provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o seu recebimento.

O sistema a implementar, na medida em que fornece à Autoridade Tributária e Aduaneira informação relevante sobre cada um dos créditos e sobre os devedores, permitirá ainda atuar no controlo das regula-rizações a favor do Estado, quer ao nível dos credores, quer ao nível dos devedores, pelo que se trata também de um regime com claro impacto no combate à fraude e evasão fiscais.

Por outro lado, cumprindo o programa de Governo, e de forma a promover melhores condições de tesou-raria ao nível do tecido empresarial, e designadamente das pequenas e médias empresas, é apresentada uma autorização legislativa para concretizar, em 2013, um regime de IVA simplificado e facultativo de contabilidade de caixa aplicável às empresas que não beneficiem de isenção do imposto. Nos termos desta autorização, o imposto torna-se exigível no momento do recebimento e o direito à dedução do IVA

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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