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de 2,5% sobre o rendimento coletável. Desta forma, mantém-se a exigência a estes contribuintes de uma contribuição acrescida para o esforço de consolidação orçamental.

Aumento da Tributação dos Rendimentos de Capitais

No âmbito deste Orçamento do Estado, o Governo propõe o aumento das taxas liberatórias aplicáveis aos rendimentos de capitais (residentes e não residentes) dos atuais 25% (26,5% com a entrada em vigor das medidas fiscais em aprovação no Parlamento) para 28%. Também as mais-valias mobiliárias, nomeada-mente as mais-valias bolsistas, passam a estar sujeitas a uma taxa de 28%.

Taxa Especial de Tributação dos Rendimentos Prediais

Este Orçamento do Estado contempla a introdução de uma taxa liberatória de tributação dos rendimentos prediais de 28%. Os senhorios poderão passar a optar entre o atual regime (englobamento) e o pagamen-to da referida taxa. Esta medida visa incentivar o mercado do arrendamento através da equiparação do regime fiscal destes investimentos ao regime aplicável à generalidade dos investimentos, designadamen-te os imobiliários.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Quando comparado com os seus parceiros europeus, Portugal apresenta um nível de tributação sobre os rendimentos das empresas acima da média.

Gráfico II.3.10. Receita de IRC em percentagem do PIB

(ano de 2010, em percentagem)

Gráfico II.3.11. Peso da receita do IRC no total da receita fiscal

(ano de 2010, em percentagem)

Fonte: Taxation trends in the European Union, 2012.

Não obstante, procedeu-se neste orçamento à adoção de algumas medidas de alargamento da base, dirigidas primordialmente às empresas e aos grupos que revelam maior capacidade económica, de forma a salvaguardar as pequenas e médias empresas e promovendo o princípio da equidade na austeridade. Assim, em 2013, a tributação sobre os lucros das empresas decorrerá da combinação da taxa normal de IRC (25%), da derrama municipal (até 1,5%) e da derrama estadual, que incide a uma taxa de 3% sobre o montante dos lucros situados entre 1,5 M€ e 7,5 M€ e a uma taxa de 5% sobre a parcela dos lucros que exceda 7,5 M€. Simultaneamente foi, pela primeira vez, lançada uma medida de caráter geral dirigida a mitigar a tendência do sistema fiscal para privilegiar o financiamento das empresas através de dívida, seja com terceiros seja com entidades relacionadas, contribuindo, desta forma para reduzir o endividamento da economia portuguesa.

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15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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