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no momento do efetivo pagamento, nos termos previstos nos artigos 66.º b) e 167.º-A da Diretiva n.º 2006/112/CE, de 28 de novembro.

Encontra-se ainda prevista a introdução de uma taxa especial de tributação dos rendimentos prediais de 28% como medida de incentivar ao mercado do arrendamento, através da equiparação do regime fiscal aplicável aos rendimentos de capitais ao regime dos rendimentos prediais.

De outra perspetiva, de forma a contribuir ativamente para o relançamento da economia nacional, é lan-çado um conjunto de autorizações legislativas que visam promover o investimento das empresas, permi-tindo o alargamento do regime fiscal previsto no RFAI até 2017, criando um novo regime de incentivos às empresas recém constituídas e alargando o regime fiscal ao investimento produtivo.

Finalmente, no contexto de aumentar a competitividade do sistema fiscal português, o Governo pretende ainda prosseguir a reforma da política fiscal internacional do Estado português, procedendo ao alarga-mento significativo da rede de Convenções para evitar a Dupla Tributação, em particular, com países que representem “mercados prioritários” para as empresas portuguesas, de forma a eliminar ou reduzir signifi-cativamente os obstáculos à sua internacionalização e promover o investimento estrangeiro em Portugal.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Alteração na Estrutura de Taxas em IRS

Portugal, quando comparado com os países europeus, apresenta um nível de tributação em sede de IRS inferior à média europeia, quer em termos de percentagem do PIB quer em termos de composição da estrutura fiscal (ver gráficos seguintes). Com as alterações agora propostas, embora a posição relativa de Portugal se desloque para a direita continuará abaixo da média europeia.

Gráfico II.3.2. Receita de IRS em percentagem do PIB

(ano de 2010, em percentagem)

Gráfico II.3.3. Peso da receita do IRS no total da receita fiscal

(ano de 2010, em percentagem)

Notas: PT(i) corresponde há situação inicial e PT(f) à estimativa da situação onde Portugal se situaria caso as alterações agora propos-tas tivessem ocorrido em 2010. Fontes: Taxation trends in the European Union (2012) e Ministério das Finanças.

As alterações introduzidas na estrutura de taxas de IRS, embora contribuam para aumentar a receita cobrada em sede de IRS, procuraram combinar, por um lado, a salvaguarda das famílias de mais baixos rendimentos através da manutenção do mínimo de existência, e por outro, aumentar a progressividade do imposto. Daqui resulta que, por um lado, um número significativo de famílias manterá a situação de exclu-são do pagamento do imposto (estima-se em cerca de 30%5), por outro, assiste-se a uma distribuição

5 Este resultado foi apurado através da simulação das alterações agora propostas, usando para o efeito o universo de declarações de IRS submetidas em 2012, assim, do total de 4,7 milhões de declarações, estima-se que cerca de 1,4 milhões mantenha a situação de apuramento de imposto nulo. Adicionalmente, importa ter presente o facto de que existem contribuintes que, pelos seus baixos rendimentos auferidos no ano, estão dispensados da obrigatoriedade de

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II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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