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Este controlo será inteiramente informatizado e assentará na noção de crédito de cobrança duvidosa, permitindo-se a regularização dos créditos em mora, há mais de 24 meses, desde a data do respetivo vencimento e desde que existam provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o seu recebimento.

Nestes termos, os sujeitos passivos, cumpridos os requisitos que determinam a consumação do risco de incobrabilidade, passam a poder apresentar, por via eletrónica, um pedido de autorização prévia para promover a regularização do IVA associado ao seu crédito.

Esta reforma do regime de IVA associado a créditos incobráveis que agora se propõe é essencial para o país, na medida em que permite assegurar um sistema mais simples, justo e equitativo de regularização do IVA, mas também um regime mais eficaz na cobrança da receita devida e no controlo da fraude e evasão, num domínio particularmente sensível para os operadores económicos.

Restituição de IVA às Instituições de Solidariedade Social

As instituições particulares de solidariedade social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa veem asse-gurado a manutenção do direito à restituição de um montante equivalente a 50% do IVA suportado nas aquisições de bens ou serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados na prossecução dos seus fins de solidariedade social, reforçando-se assim o seu papel na assistência aos mais desfavorecidos.

Imposto do Selo

Criação de um Imposto sobre a Generalidade das Transações Financeiras

No atual contexto em que Portugal se encontra sob um Programa de Ajustamento Económico e Financei-ro e em linha com as recentes iniciativas no âmbito da cooperação reforçada a nível da União Europeia, o Governo fica autorizado a tributar, em sede de imposto do selo, a uma taxa até 0,3%, a generalidade das transações financeiras que tenham lugar em mercado secundário. Desta forma, torna-se possível reper-cutir, de forma mais equitativa, pelos agentes económicos que operam no sector financeiro o esforço de ajustamento necessário para fazer face à atual crise económica e financeira.

Esta autorização vem no seguimento de uma iniciativa europeia para a criação de um imposto europeu sobre as transações financeiras a que Portugal se associou deste o primeiro momento, integrando o gru-po de países que já deu o seu acordo ao lançamento de uma cooperação reforçada no sentido de acele-rar a entrada em vigor de um imposto harmonizado desta natureza.

Tributação Agravada sobre Imóveis de Valor Igual ou Superior a 1 milhão de Euros

No seguimento das medidas adicionais aprovadas em 2012, os proprietários de prédios urbanos de ele-vado valor afetos à habitação (valor patrimonial tributário igual ou superior a 1 milhão de euros a 31 de dezembro de 2012) serão sujeitos a uma tributação agravada de 1%, através de uma nova taxa em sede de Imposto do Selo, à acrescer à taxa de IMI aplicável.

Impostos Especiais de Consumo

No âmbito dos impostos especiais sobre o consumo, e em linha com o PAEF, procede-se à antecipação da transposição da Diretiva da 2003/96/CE “Diretiva que harmoniza a tributação dos produtos energéti-

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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