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Ao nível do regime das infrações tributárias, a pendência de inquéritos criminais passa a determinar a suspensão do prazo de prescrição das dívidas fiscais, garantindo assim a cobrança efetiva destes crédi-tos. Adicionalmente, passa a ser permitida a possibilidade de qualquer funcionário da AT proceder à noti-ficação e / ou citação dos contribuintes em procedimento tributário, facilitando-se assim a instauração dos mais diversos procedimentos em matéria fiscal, designadamente em sede de processo de contraordena-ção.

Em 2013, o Governo continuará a apostar no alargamento da rede de convenções para evitar a dupla tributação, negociando cláusulas de troca de informações de última geração que garantam o acesso por parte da AT à informação qualificada e sistematizada enviada por outras administrações tributárias.

Vetor 3 – Reforma Estrutural da Administração Tributária e Defesa do Contribuinte

No dia 1 de janeiro de 2012, procedeu-se a uma reforma profunda da Administração Tributária, através da fusão das três Direções Gerais que a integravam, dando lugar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Estrategicamente renovou-se a missão e objetivos da administração tributária e aduaneira, assegurando maior coordenação na execução das políticas fiscais e garantindo uma mais eficiente afetação e utiliza-ção dos recursos existentes.

Esta fusão permitiu reduzir custos mediante a simplificação da estrutura de gestão operativa, o reforço do investimento em sistemas de informação e a racionalização da estrutura local, adaptando-a a um novo paradigma de relacionamento entre a administração tributária e o contribuinte, em que os canais remotos (designadamente a via eletrónica) ganharam um peso preponderante.

Na segunda fase desta reforma estrutural, a ocorrer em 2012, está a proceder-se a uma reestruturação orgânica da AT e a uma integração dos serviços centrais de suporte (gestão de recursos humanos e ges-tão financeira e patrimonial), dos sistemas de informação e a operacionalizar a Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), a qual será responsável por:

a) Assegurar uma assistência personalizada aos contribuintes garantindo o acompanhamento do seu relacionamento global com a administração, em todas as fases do ciclo tributário, designadamente atra-vés da atribuição de um “gestor de contribuinte”;

b) Prestar informações vinculativas, bem como esclarecer as dúvidas por eles suscitadas, tendo em con-sideração as orientações administrativas que contenham a interpretação das leis tributárias;

c) Avaliar e propor a aceitação de acordos prévios de preços de transferência;

d) Reforçar os mecanismos de controlo e de inspeção tributária sobre as empresas abrangidas por esta Unidade.

Em 2013/1014, depois de consolidada a integração dos serviços, proceder-se-á, numa terceira fase, ao aperfeiçoamento das estruturas organizativas e dos processos de funcionamento da AT, passando de uma estrutura organizada por imposto para uma estrutura organizada por funções (informa-ções/instruções, liquidação, serviço ao contribuinte), prosseguindo-se os esforços de racionalização dos serviços existentes. Deste modo, reforçar-se-á a aplicação efetiva do princípio da igualdade, da estabili-dade e coerência do sistema tributário, conferindo maior segurança e transparência nas relações com os contribuintes e assegurando o respeito pelos seus direitos e garantias.

Em paralelo, continuará a ser concretizada uma importante reforma da representação da fazenda pública nos tribunais tributários que foi iniciada no ano de 2012 e que já permitiu o aumento significativo da eficá-cia da defesa dos interesses do Estado nos processos de natureza fiscal.

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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