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Por fim, no caso do Imposto Único sobre Circulação é reforçada a tributação de bens considerados de luxo, designadamente com o aumento da tributação em 10% em sede deste imposto dos veículos de alta cilindrada (acima de 2.500 cm3) bem como de embarcações e aeronaves de recreio.

Vetor 2 – Reforço do Combate à Fraude e Evasão Fiscais

Como forma de garantir uma justa repartição do esforço fiscal o Governo continuará a reforçar significati-vamente o combate às práticas de fraude e evasão fiscais. Em outubro de 2011, o Governo apresentou o primeiro Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (PECFEFA). Este Plano Estratégico plurianual, para o triénio de 2012 a 2014, tem como objetivo prioritário o reforço da eficácia do combate à fraude de elevada complexidade e à economia informal, promovendo, por essa via, uma maior equidade fiscal na repartição do esforço coletivo de consolidação orçamental.

Nesse sentido, importa sublinhar que o Governo aprovou em julho de 2012 uma reforma fundamental do regime da faturação em Portugal, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013, que vem alterar o para-digma nas obrigações de emissão de fatura e da transmissão dos respetivos elementos, criando assim os mecanismos necessários para uma maior equidade fiscal e para um combate mais eficaz à informalidade e à economia paralela.

Esta reforma do regime da faturação assenta em 5 pilares essenciais: (i) fatura obrigatória nas transmis-sões de bens e prestações de serviços, sem necessidade de solicitação prévia, aplicável a todos os sec-tores de atividade e independentemente de o adquirente ser uma pessoa singular ou coletiva; (ii) obrigato-riedade dos agentes económicos transmitirem eletronicamente os elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira; (iii) criação de um incentivo fiscal em sede de IRS para os consumidores que exijam fatura, o qual, numa primeira fase, corresponderá a uma dedução em sede de IRS, corresponden-te a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluído em faturas que titulam aquisições de bens e serviços em determinados sectores de atividade, com um limite anual de 250 euros; (iv) criação da obrigação de os agentes económicos comunicarem à AT (por via eletrónica) os documen-tos de transporte das mercadorias em circulação permitindo um controlo mais eficaz e em tempo real das transações económicas, assegurando a desmaterialização dos documentos de transporte; (v) admissão de 1.000 novos inspetores (acrescendo aos 350 admitidos em 2012) e reforço da cooperação com a Uni-dade de Ação Fiscal (UAF) da Guarda Nacional Republicana (GNR), garantindo que os efetivos desta força possam intervir mais ativamente em ações inspetivas.

Adicionalmente, com entrada em vigor já no final de 2012, são aprovadas diversas medidas que reforçam o combate à fraude e à evasão por via de um controlo mais apertado das divergências entre os rendimen-tos declarados em IRS pelos contribuintes e as respetivas manifestações de fortuna.

Ao mesmo tempo, passam a ser consideradas, na totalidade, como manifestações de fortuna, as transfe-rências de e para contas sedeadas em paraísos fiscais não declaradas pelos sujeitos passivos, o que permitirá reforçar os mecanismos de tributação destes fluxos financeiros. Acresce que, para estes efeitos, passam a ser relevantes não só as contas bancárias abertas em paraísos fiscais em nome do sujeito passivo, mas também as contas bancárias de que seja beneficiário ou que esteja autorizado a movimen-tar.

As transferências de rendimentos de capitais com origem ou provenientes de países ou territórios sujeitos a um regime fiscal privilegiado, passam a estar sujeitos a uma taxa agravada de 35%, quer em IRS quer em IRC.

No IVA são reforçados os meios à disposição da inspeção tributária com a redução do limiar mínimo a partir do qual passa a ser obrigatório apresentar os mapas recapitulativas de clientes e fornecedores (este limiar baixa de 25.000 euros para 3.000 euros).

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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