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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem

como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de janeiro

de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º

443/2009 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de

redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros [COM(2012) 393] e

a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que

altera o Regulamento (UE) n.º 510/2011 a fim de definir as formas de consecução do

objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais

ligeiros novos [COM(2012) 394].

As supras identificadas iniciativas foram enviadas às Comissões de Economia e Obras

Públicas e de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atento o seu objeto,

Parecer

COM(2012) 393 e COM(2012) 394 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 443/2009 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 510/2011 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos

16 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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