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concorda, e do disposto no artigo 5.º do Tratado da União Europeia (TUE), a presente

iniciativa respeita o princípio da subsidiariedade, e igualmente o da proporcionalidade,

tendo em consideração o teor sub judice.

PARTE IV – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento os Relatórios das comissões competentes,

a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. As presentes iniciativasnão violam o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União;

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos

Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente

iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 10 de outubro de 2012.

Anexos:

O Deputado Autor do Parecer

(João Serpa Oliva)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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