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e sofram uma redução em todo o mundo de, pelo menos, 50% até 2050, em

comparação com 1990. O Conselho Europeu reafirmou o objetivo da UE de redução

de 80-95% até 2050, em relação aos níveis de 1990, no contexto das reduções a

realizar coletivamente pelos países desenvolvidos.

2. Aspectos relevantes

As atuais políticas só permitiriam reduzir as emissões de gases com efeito de estufa

(GEE) de cerca de 40% até 2050. O «Roteiro de transição para uma economia

hipocarbónica competitiva em 2050» estabelece a forma de cumprir mais eficazmente

em termos de custos o objetivo de redução interna de 80% das emissões até 2050.

Mostra que cada setor da economia deve dar a sua contribuição e que, em função do

cenário, é necessário que, em comparação com 1990, as emissões dos transportes se

situem entre +20% e -9% até 2030 e diminuam 54% a 67% até 2050.

Enquanto as emissões dos outros setores estão, em geral, a diminuir, o transporte

rodoviário é um dos poucos setores em que as emissões têm aumentado rapidamente:

entre 1990 e 2008, as emissões do transporte rodoviário aumentaram 26%. Em 2008,

cerca de 70% das emissões de CO2 dos transportes tiveram origem no transporte

rodoviário3. Assim, esta é a segunda maior fonte de emissões de GEE na UE,

contribuindo para cerca de um quinto das emissões totais de CO2 da União.

Os Regulamentos (UE) n.º 443/2009 e 510/2011 estabelecem o quadro para a

redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros até 2020. São

aplicados em duas fases. No caso do n.º 443/2009, para o primeiro período até 2015,

e no regulamento n.º 510/2010 até 2017, foram estabelecidas as formas de alcançar

os objetivos. Para o segundo período, no caso de ambos até 2020, o objetivo não

produz efeitos sem a aplicação das necessárias formas de consecução, a determinar

na revisão do regulamento. Este objetivo foi estabelecido no processo de codecisão e

não é reconsiderado na revisão.

Elementos Jurídicos da proposta

A União Europeia já atuou neste domínio ao adotar os Regulamentos (CE) n.º

443/2009 e 510/2011 com base no capítulo dedicado ao ambiente do Tratado. O

mercado único é também a base para a atuação a nível da União e não dos Estados-

membros a fim de assegurar requisitos comuns em toda a União e assim reduzir ao

mínimo os custos para os fabricantes.

16 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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