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ÍNDICE

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III - CONCLUSÕES

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, as iniciativas Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.º 443/2009 a fim de definir as formas de

consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos

automóveis novos de passageiros - COM (2012) 394 e Proposta de Regulamento do

Parlamento e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 510/2011 a fim de

definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das

emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos - COM (2012) 394 final foram

enviadas à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, para

efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

A União Europeia estabeleceu como objetivo em matéria de alterações climáticas

limitar o aumento da temperatura mundial a 2ºC acima dos níveis pré-industriais. Para

alcançar este objetivo, é necessário que as emissões mundiais atinjam o pico em 2020

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