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É mantido o regime de ecoinovação quando se aplica um procedimento de

ensaio revisto.

A taxa sobre emissões excendentárias é mantida em 95 EUR por g/km por

veículo.

As disposições relativas ao procedimento do comité são atualizadas a fim

de serem compatíveis com o Tratado de Lisboa.

3.2 No caso dos veículos comercias ligeiros novos:

A proposta confirma a viabilidade do objetivo médio de 147 g de CO2 a atingir para

os veículos comerciais ligeiros novos em 2020. Propõe que sejam definidas as

formas de consecução para atingir o objetivo do seguinte modo:

O parâmetro de utilidade continua a ser a massa do veículo em ordem de

marcha.

A curva de valores-limite mantém-se linear, com uma inclinação de 100%

em relação à frota de referência.

Os fabricantes responsáveis por menos de 100 matrículas de veículos

comerciais ligeiros novos por ano são isentos da obrigação de respeitar os

objetivos de emissões específicas.

É permitida uma maior flexibilidade na data de concessão de derrogações

para a produção em pequenos volumes.

É mantido o regime de ecoinovação quando se aplica um procedimento de

ensaio revisto.

A taxa sobre emissões excendentárias é mantida 95 EUR por g/km por

veículo.

Na medida em que a indústria beneficia de indicações do regime regulamentar que

seriam aplicáveis para além de 2020, a proposta prevê uma nova revisão que terá lugar,

o mais tardar, em 31 de dezembro de 2014.

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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