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– A curva de valores-limite mantém-se linear, com uma inclinação de 60% em relação à frota de referência que continua a ser a frota de 2006 em harmonia com a curva de valores-limite de 2015.

– Serão introduzidos entre 2020 e 2023 supercréditos para os automóveis que emitem menos de 35 g de CO2/km, com um coeficiente multiplicador de 1,3 e limitados a um número cumulativo de 20 000 veículos por fabricante durante o período abrangido pelo regime.

– O objetivo para efeitos da derrogação concedida aos fabricantes de nicho é atualizado para 2020.

– Os fabricantes responsáveis por menos de 100 matrículas de automóveis novos de passageiros por ano são isentos da obrigação de respeitar um objetivo em matéria de CO2.

– É permitida uma maior flexibilidade na data de concessão de derrogações para a produção em pequenos volumes.

– É mantido o regime de ecoinovação quando se aplica um procedimento de ensaio revisto.

– A taxa sobre emissões excedentárias é mantida em 95 EUR por g/km por veículo.

– As disposições relativas ao procedimento do comité são atualizadas a fim de serem compatíveis com o Tratado de Lisboa”.

3. Consulta das partes interessadas

Na base do presente regulamento esteve uma alargada consulta e avaliação de impactos, de onde resultou uma avaliação de impacto conjunta com as seguintes conclusões:

“O parâmetro de utilidade para os automóveis deve continuar a ser a massa; a curva de valores-limite deve continuar a ser linear.

Os dados de que se dispõe indicam que, para reduzir as distorções de mercado, a inclinação da curva deve ser definida a um nível relativamente baixo.

A taxa sobre emissões excedentárias deve ser mantida em 95 EUR por g/km por veículo.

O regulamento deve ser atualizado a fim de ser compatível com o Tratado de Lisboa.

O procedimento de derrogação deve ser simplificado com a introdução de uma isenção de minimis da obrigação de respeitar o objetivo em

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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